Doméstica com jornada reduzida receberá proporcional ao mínimo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mínimo nacional para jornada de 25 horas semanais. Segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.
Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.
Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.
Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.
No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: AIRR-575-78.2011.5.04.0521
Domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.
O Portal do Simples Nacional anunciou a criação do domicílio eletrônico (DTE-SN - Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) para os contribuintes do Simples Nacional, assim como já existe o e-CAC no sítio da Receita Federal do Brasil.O aplicativo funcionará como uma caixa postal eletrônica em que o contribuinte, optante pelo regime, poderá consultar as comunicações enviadas pela RFB, pelos Estados e Municípios.
Interesse econômico não autoriza fiador a ajuizar pedido de revisão contratual
Quem participa apenas como fiador em contrato de financiamento não tem legitimidade para ajuizar ação revisional. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no mesmo julgamento, estabeleceu que prescreve em dez anos (na vigência Código Civil de 2002) ou 20 anos (na vigência do CC de 1916) a pretensão revisional de contrato bancário sem previsão legal específica de prazo distinto.
Previdência complementar – CARF decide que há incidência da contribuição previdenciária.
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), após a nova composição, proferiu a primeira decisão sobre o tema da previdência complementar.A 2ª Turma manteve a autuação sofrida por um Banco, para recolhimento do tributo sobre valores de previdência complementar concedida a seus dirigentes em 2009, por entender que estes têm caráter remuneratório.
Tributos e cigarros
Entra em vigor decreto que facilita participação de microempresa em licitações
Já está em vigor o decreto que estabelece incentivos para a participação de micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais, agricultores familiares e cooperativas de consumo nas compras públicas. A legislação, que passou a valer ontem (6), prevê prioridade para o setor nas compras feitas por órgãos e autarquias da administração federal direta e indireta.
Uso inadequado de e-mail corporativo gera demissão por justa causa
O uso de e-mail corporativo para fins particulares configura mau procedimento, umas das hipóteses que constituem justa causa para a rescisão de contrato pelo empregador. Com esse entendimento a 17ª do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) deu provimento ao recurso de uma empresa que questionou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia invalidado a demissão por justa causa de uma ex-funcionária.
A ex-empregada foi demitida por ter utilizado o e-mail corporativo para enviar e receber mensagens com conteúdo inadequado. Apesar de ter reconhecido a prática, a assistente comercial alegou não ter conhecimento de que os endereços de e-mail eram monitorados pela empregadora.
Os magistrados da 17ª Turma destacaram que isso não autoriza nenhum funcionário a utilizar e-mail profissional para fins particulares e afirmaram que o teor dos e-mails é nitidamente dissociado da atividade laboral para a qual foi contratada com o agravante de as mensagens enviadas sempre conterem a logomarca da empresa.
A 17ª Turma deu provimento ao recurso da empresa, manteve a justa causa da ex-empregada e excluiu a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional (9/12), indenização do seguro-desemprego e multa do FGTS, mantendo-se apenas as férias integrais simples do período aquisitivo 2010/2011.
(Processo 0001137-79.2012.5.02.0013 – Ac. 20150183156).
Número de empresas criadas bate recorde histórico.
No primeiro trimestre de 2016, o país contabilizou 516.201 novas empresas, o maior registro para o período desde 2010, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. O número é 7,5% maior que no primeiro trimestre de 2015, quando foram registrados 480.364 nascimentos. Em março, houve ligeira queda de 0,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior, totalizando 184.560.
Perdão das dívidas federais inferiores a R$ 10.000,00 e vencidas até dezembro/2002.
Decisão afasta a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas obtidas com aplicações financeiras.
Uma empresa seguradora ajuizou ação na Justiça Federal do Estado de São Paulo buscando afastar a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas com aplicação financeira.Na decisão, a juíza da causa afirmou que afastaria a incidência da PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, já que a atividade do contribuinte em questão era a exploração de seguro de pessoas e de danos, e o legislador optou por um conceito mais restritivo de receita bruta.
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