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É abusivo construtora cobrar taxas de corretagem e de assistência

O comprador de um imóvel na planta não pode ser obrigado a bancar comissão de corretagem e taxa de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (Sati). Assim entendeu a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo ao condenar uma construtora e uma imobiliária a pagarem em dobro o valor desembolsado por uma família por cobranças consideradas abusivas. As empresas ainda deverão pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Os consumidores haviam reservado um imóvel em condomínio projetado em Barueri (SP), mas desistiram do negócio por discordarem de cláusulas contratuais e devido ao atraso nas obras. Segundo Carlos Henrique Bastos da Silva, representante da família e sócio do Bastos Silva e Gnann Advogados Associados, as empresas quiseram devolver cerca de R$ 800, descontando mais de R$ 12 mil por causa das duas taxas.

O caso então foi levado à Justiça, e a 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central considerou irregular apenas a taxa Sati, determinando a devolução de R$ 1.955. No Colégio Recursal, porém, a 2ª Turma estipulou que os autores recebam quase R$ 30 mil, incluindo-se a indenização pelo sofrimento pelo qual passaram.

Enquanto as obras ainda não começam, a única opção para o consumidor é procurar o corretor que fica no stand de vendas, disse o colegiado. Por isso, não faz sentido estipular comissão pelo serviço desse intermediário. “Considerando que quem contratou a corretora foi a própria empreendedora, cabe somente a esta última arcar com eventual comissão devida”, escreveu em seu voto o juiz relator Luís Scarabelli.

Sobre a cobrança da Sati, ele afirmou que “não se vislumbra sequer qual a função de aludida taxa, por ser inerente à própria atuação da corretora efetuar todas as verificações mínimas necessárias para a celebração do negócio”. Para Scarabelli, os cuidados de assistência já são obrigatórios para a corretora, pois o artigo 723 do Código Civil estabelece que o corretor deve executar a mediação “com diligência e prudência”. A tese venceu por unanimidade

Súmula 41 dispõe sobre validade de norma coletiva para suprimir direito a horas in itinere

Horas in itinere são as horas gastas pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa, que devem ser pagas como extras pelo empregador quando não há transporte público regular até o local de trabalho e o empregador fornece a condução. A matéria é regulada pelos artigos 58, parágrafos 2º e 3º da CLT. Mas será que esse direito pode ser limitado ou suprimido por meio de norma coletiva?

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Empresa não pode ter mais de 30% do faturamento penhorado, diz STJ.

 
A penhora sobre 30% do faturamento bruto mensal de uma empresa pode resultar na inviabilidade financeira da sociedade, pois retira parte da receita necessária a sua atuação. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reduzir para 5% o bloqueio de faturamento de uma empresa administradora de rodovias.

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Situação emergencial afasta cláusula de carência de plano de saúde, diz TJ-RS

Descumprir o contrato de plano de saúde sem razão jurídica plausível atenta contra a garantia fornecida ao cliente e gera o dever de indenizar. Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou a Unimed Porto Alegre por não autorizar a internação de um menor, acometido de apendicite 15 dias após sua família ter contratado o plano.

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Renovação da Frota de Caminhões

A fim de incentivar a troca de caminhões com mais de 30 anos de uso, foi instituído o Programa Mineiro de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

O programa tem como objetivo  retirar de circulação os caminhões com mais de trinta anos de fabricação que deverão ser baixados no Detran-MG e destinados a reciclagem. Para cada caminhão baixado o beneficiário terá direito a adquirir dois caminhões, sendo um zero km e outro com até dez anos de fabricação que terão direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por até dez anos.

Para participar do programa, proprietários de caminhões interessados deverão procurar as concessionárias que aderiram ao programa Legislação pertinente ao assunto está disponível em nosso sitio: Lei nº 21.067/2013; Lei 14.937/2003, Decreto 46.413/2013;Decreto 43.709/2003.

Procedimentos para requerer a isenção e documentação necessária estão disponíveis pelo link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm Acesse mais informações sobre o Programa de Renovação da Frota de Caminhões no sítio na internet da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Duvidas ou esclarecimentos podem ser sanados pelo telefone 155 LigMinas.
 
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social / SEF)

Turma derruba multa por atraso em rescisão no caso de falecimento do empregado.

 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Brasfort Empresa de Segurança Ltda. de pagar multa referente ao atraso no pagamento da rescisão contratual de empregado falecido (artigo 477 da CLT).  De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo, não haveria como exigir o pagamento das verbas rescisórias no prazo, por não ser possível identificar, de imediato, a pessoa para quem deve ser efetuado o pagamento, o que somente se dará através do inventário.

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Operador de fábrica de eletrodoméstico receberá adicional de insalubridade e periculosidade cumulativamente

 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Whirlpool S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade a um operador de produção de Joinville (SC). A Turma seguiu recente entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, de abril de 2016, que admitiu a cumulação dos adicionais nos casos em que os fatos geradores sejam distintos.

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Impactos da Copa

A Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 vai gerar cerca de 1 milhão de empregos no País, o que equivalente a mais de 15% dos 4,8 milhões de empregos formais criados ao longo do governo da presidente Dilma Rousseff.

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Desonerações tributárias financiaram baixo desemprego em 2014

A redução do desemprego para 4,8% em 2014, o nível mais baixo da história, não foi fruto apenas das oscilações do mercado de trabalho. As reduções de tributos para estimular a economia, principalmente a desoneração da folha de pagamento, financiaram o emprego num ano marcado pela estagnação da produção e do consumo.

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