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Alterada norma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no caso de empresas inscritas no Simples Nacional.

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 16 de maio de 2016, a Instrução Normativa RFB n.º 1642/2016, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei n.º 12.546/2011.

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Empresa indenizará ex-funcionário inserido em "lista negra" por ajuizar ação

Lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação e segurança são deveres que devem ser observados no contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual. Essas obrigações decorrem do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422, do Código Civil e aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho. Partindo desses fundamentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou proprietários rurais e empresas ligadas ao corte e plantio de cana-de-açúcar e à produção de álcool a indenizarem um trabalhador por danos morais no valor de R$ 15 mil.

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Carga tributária do Brasil sobe para 32,71% do PIB em 2015.

Cerca de um terço de tudo o que o Brasil produziu em 2015 foi parar nos cofres do governo. A carga tributária bruta encerrou o ano passado em 32,71% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). O número foi divulgado dia 28/04 pelo secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, ao explicar o déficit primário recorde no primeiro trimestre.

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Setor de informática pode ser beneficiado com prorrogação de incentivos fiscais

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve votar no segundo semestre proposta que prorroga o prazo de benefícios garantidos ao setor de informática pela Lei nº 8.248/1991.

De autoria do deputado Mendonça Filho, o PLC nº 61/2014 prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática. A matéria, aprovada pela Câmara em junho, aguarda designação de relator na CCT. De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019). No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

O objetivo do benefício é estimular a implantação de empresas do setor em estados que não contavam com incentivos regionais. Segundo a Lei da Informática, a redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. O regulamento desse incentivo prevê sua aplicação, entre outros, na produção de componentes eletrônicos ligados a semicondutores; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital; softwares; serviços técnicos associados a esses bens; telefones celulares; e monitores.

A proposta prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. isso pode beneficiar, por exemplo, as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

JT reconhece inexigibilidade da contribuição sindical para empresas que não possuem

A contribuição sindical integra o gênero de contribuições sociais instituídas pela União no interesse das categorias profissionais e econômicas. Consiste em parcela de natureza parafiscal e, portanto, tributária e compulsória. Porém, a obrigatoriedade de recolhimento das contribuições patronais sindicais incide desde que a empresa integre a categoria econômica da entidade sindical e possua empregados nos seus quadros (artigos 579 e 580, III, da CLT).

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Nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra - Diso prevê que responsável pela obra envie a declaração pela Internet. Prazo para cálculo do tributo será reduzido e passará a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número

Desde o dia 4 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo.

A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros. Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. A análise e tramitação dos documentos acarretava em um tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.

Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial por exemplo) e área construída. Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos. Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não haja problemas com a documentação.

Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações. Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal. www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações sobre Obra).

Credor deve devolver valor de imóvel que ultrapasse dívida adjudicada.

Caso o valor de imóvel ultrapasse a dívida adjudicada, o devedor tem direito de receber a diferença. Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito do credor.Com esse entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Caixa Econômica Federal a repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. Para os desembargadores federais, ao retirar a casa do casal de São Leopoldo (RS) para saldar uma dívida de R$ 19 mil, o banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido.

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