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Domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.

O Portal do Simples Nacional anunciou a criação do domicílio eletrônico (DTE-SN - Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) para os contribuintes do Simples Nacional, assim como já existe o e-CAC no sítio da Receita Federal do Brasil.O aplicativo funcionará como uma caixa postal eletrônica em que o contribuinte, optante pelo regime, poderá consultar as comunicações enviadas pela RFB, pelos Estados e Municípios.

O acesso será por meio de certificado digital ou código de acesso, como já é praticado no sistema e-CAC da RFB, todavia, o código de acesso da RFB não vale para o DTE-SN e vice e versa.
 
Além disso, não é necessária a adesão ao domicílio eletrônico, sendo a mesma automática para aquele que é optante pelo Simples Nacional e não optante pelo SIMEI.
 
E mais, a notificação pelo sistema eletrônico exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.