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Trabalhadora que ajuizou ações com pedidos já julgados em processos anteriores deve pagar multa e indenização por litigância de má-fé.

Uma reclamante que ajuizou ações com o mesmo conteúdo, embora em momentos diferentes, contra o Município de São Francisco de Assis, da região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve ser penalizada por litigância de má-fé. Ela deverá pagar 1% do valor da causa a título de multa, além de indenização de 20%, também sobre o montante atribuído ao processo. O advogado foi o mesmo nas duas ocasiões, o que motivou os magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a emitirem ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil denunciando a conduta. A decisão mantém sentença do juiz Fernando Formolo, da Vara do Trabalho de Santiago. Não cabem mais recursos.

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Turma reconhece ilegitimidade de sindicato para requerer horas extras pela concessão irregular do intervalo a empregados da CEF

A 9ª Turma do TRT de Minas decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas, atuando como substituto processual dos empregados da CEF, não tem legitimidade para propor ação com pedido de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada de uma hora aos trabalhadores submetidos à jornada de seis horas diárias (art. 71/CLT e Súmula 437/TST). No entendimento da Turma, os direitos defendidos pelo sindicato, no caso, não são homogêneos, ou seja, não têm origem em uma causa comum, de forma a atingir todo o grupo dos trabalhadores substituídos, mas sim heterogêneos, pois dependem do exame de cada caso. Assim, afastou a possibilidade de atuação do sindicato como substituto processual e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 267, VI, do CPC.

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Vendas de imóveis novos seguem em queda, revela ABRAINC-Fipe.

Os Indicadores ABRAINC-Fipe referentes a março revelam o total de 10.804 unidades vendidas, com queda de 14,8% frente às vendas de março de 2015. Nos primeiros três meses deste ano, as vendas somaram 23.460 unidades, o equivalente a um recuo de 16% frente ao volume observado no mesmo período do ano anterior. Nos últimos 12 meses, o setor vendeu 105.020 unidades, queda de 15,8% frente ao período anterior.

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Sistema tributário brasileiro: mudar é preciso

Quando o assunto é o sistema tributário brasileiro, especialistas não hesitam em apontar a necessidade de um reforma capaz de melhorar a eficiência econômica e diminuir o impacto negativo sobre a distribuição de renda, mas ressaltam que o principal entrave para sua implementação está nos critérios políticos que se sobrepõem aos técnicos.

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Turma aplica princípio da segurança jurídica para negar estabilidade à gestante em contrato de experiência

Uma empregada que trabalhou mediante contrato de experiência no período de 05/12/2011 a 03/03/2012 não conseguiu obter a reintegração ao emprego ou a indenização equivalente ao período da estabilidade da gestante. Embora documentos médicos apresentados tenham confirmado a gravidez estimada em 12 semanas e 1 dia quando o contrato de experiência terminou, a trabalhadora levou aproximadamente um ano para postular a reintegração ou os salários do período, quando já havia se esgotado o período de estabilidade.

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Pequenas e médias empresas vão continuar patinando no mercado de ações

A entrada e a manutenção de pequenas e médias empresas brasileiras no mercado de renda variável continuará sendo um desafio. Essa é a opinião de especialistas, que avaliam como insuficientes duas medidas anunciadas pelo governo, no mês passado, para fomentar esse processo. Atualmente, o movimento das PMEs rumo à Bolsa é incipiente: o Bovespa Mais, segmento da BM&FBovespa voltado para fomentar o crescimento dessa categoria de companhia via mercados de ações - criado há nove anos - não decolou. Hoje, abriga nove empresas, das quais quatro têm ações em circulação. No entanto, no dia 3 de julho, apenas os papéis da Biomm e Senior Solution haviam sido negociados.

Para atrair mais companhias do segmento e incentivar o interesse dos investidores nas ações, duas medidas entraram em vigor em junho: a primeira, divulgada pelo governo, isenta deImposto de Renda os ganhos de capital para ações de empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões; a segunda, formulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criou o Fundo de Investimento em Ações Mercado de Acesso (FMA), que possibilita a compra de fatia de empresas abertas e fechadas. Nessa última, é necessário que o gestor participe da administração da companhia que investe.

De acordo com especialistas e membros do mercado, tais iniciativas são positivas, mas não garantem atratividade para os papéis nem diminuem o custo, que é o principal inibidor para os empresários decidirem trilhar o caminho até o IPO (oferta pública de ações, na sigla em inglês). O processo leva em média cinco anos e, de acordo com o do professor de finanças da BBS Business School Guilherme Campos, custa no mínimo R$ 1 milhão entre a criação de um departamento de Relação com Investidores (RI) e a contratação do serviço obrigatório de auditoria.

“É preciso que novos mecanismos para subsidiar esse processo de abertura de capital sejam criados. O custo da montagem do departamento de RI poderia ser dedutível do Imposto de Renda, por exemplo”, sugeriu Campos.

O Projeto de Lei 6558/2013, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado, propõe que 66% das despesas com o processo de abertura de capital sejam dedutíveis do Imposto de Renda. Os custos principais são contratação de advogados e auditores, taxas à CVM, publicação e divulgação de informações ao mercado. O benefício valeria para as empresas que realizarem oferta de capital de até R$ 250 milhões.

O sócio da Mesa Corporate Governance Luiz Marcatti destaca que o baixo grau de atratividade dos ativos das companhias de pequeno porte na bolsa não encoraja os empresários a enfrentarem o longo caminho até a abertura de capital. “A empresa precisa desenvolver sistemas de informação e controle, pois a maioria ainda administra seus números com planilhas de Excel. O segundo passo seria a elaboração dos planos orçamentário e estratégico, o que algumas companhias tentam fazer internamente ou contratam o serviço de consultorias especializadas”, disse.

A interferência de profissionais que não fazem parte da história das empresas na administração pode ser também outra dificuldade que inibe a organização para alcançar o momento do IPO.

“Geralmente, as empresas são familiares e geridas por um único administrador, com a postura igual a do pai ou do avô. Existe todo um processo de educação financeira a ser seguido. O número de empresas no Bovespa Mais é reduzido, pois o pequeno e o médio empresário não têm cultura de dividir o patrimônio”, afirmou o presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Ricardo Teixeira.

De olho nessa demanda reprimida, grandes companhias que prestam serviços de auditoria oferecem condições diferenciadas aos empresários de pequeno e médio porte. “Embora a isenção tributária seja tímida e não esteja ajudando as empresas, o ambiente de negócios tende a melhorar, pois os juros no Brasil são altos e o mercado sempre vai ser uma opção interessante para levantar recursos”, disse o sócio da Price Waterhouse Coopers (PwC) Brasil e líder de Mercado de Capital Ivan Clark.

Clark elaborou um estudo no qual concluiu que, em meio a um universo de três milhões de pequenas e médias empresas brasileiras, 800 mostraram, em algum momento, condições para abrir capital. “Mas somente 10% estão no nível de organização adequado para entrar no mercado. As outras 720 vão precisar de auxílio. É aí que entra nossa contribuição”, disse.

A PwC montou, há cinco anos, uma área específica para atender companhias de menor porte e oferece tabelas diferenciadas para adequar o custo do serviço à realidade do empresário. A KPMG também oferece um estudo dos honorários com base no tamanho da companhia.

Bem essencial a microempresa não pode ser penhorado, decide TRF-3.

O inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973 também vale para micro e pequenas empresas. Desse modo, as pessoas jurídicas que se enquadram nessa classificação não podem ter penhorados os bens essenciais a atividade.Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao anular a constrição de três equipamentos de uma clínica odontológica que estavam penhorados como garantia de uma dívida com a União por falta de recolhimento da Cofins.

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Juízo de recuperação é competente para analisar causa que envolva bem de empresa.

O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que os atos de constrição sobre patrimônio das empresas em recuperação (como a penhora, por exemplo) devem ser analisados pelo juízo de recuperação judicial. O tribunal também avalia que, ainda que se trate de execução fiscal, o processo não é suspenso após o deferimento judicial da recuperação, mas ficam obstados aos atos de alienação, que são de competência privativa do juízo universal de falências.

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Motorista de ambulância que atuava também como socorrista não consegue acúmulo de funções.

 
A Quinta Turma do Tribunal do Superior o Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito a motorista de ambulância, que também era socorrista, de receber por acúmulo de função. De acordo com o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o caso não seria de acréscimo salarial, mas de "deslocamento de atribuições", pois ocorria na mesma jornada de trabalho.

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Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional, reafirma STF

 Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.

No recurso, o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. Alegou o município que é possível a cobrança pois há uma prestação de um serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.

Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.

“Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator.  Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributo