Previdência complementar – CARF decide que há incidência da contribuição previdenciária.
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), após a nova composição, proferiu a primeira decisão sobre o tema da previdência complementar.A 2ª Turma manteve a autuação sofrida por um Banco, para recolhimento do tributo sobre valores de previdência complementar concedida a seus dirigentes em 2009, por entender que estes têm caráter remuneratório.
A Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que, no caso em análise, o Banco oferecia o plano de previdência para apenas alguns funcionários, e, além disso, fazia-se necessário o cumprimento de algumas metas, por isso, estaria configurado o caráter remuneratório.
Entretanto, a matéria ainda é controvertida.