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Suspensas ações sobre cobrança de serviço de terceiros em financiamentos bancários.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários.Essas cobranças são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra.

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Juiz rejeita pedido de indenização por dano moral embasado apenas em descumprimento de obrigações trabalhistas.

No caso analisado pelo juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, na titularidade da Vara do Trabalho de Paracatu, duas empresas foram condenadas a pagar a um servente de pedreiro as verbas rescisórias devidas em razão da dispensa sem justa causa. O trabalhador havia sido contratado pela empresa de construção, mas prestou serviços para outra, do ramo de agronegócio, a qual foi condenada de forma secundária. Isto significa que a empresa beneficiária dos serviços somente é chamada a pagar se a empregadora não o fizer.

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Cláusula de arrendamento rural que fixa preço em quantidade de produtos é nula.

O Superior Tribunal de Justiça possui decisões que consideram nula cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em produtos agrícolas ou o equivalente a eles em dinheiro. Todavia, a corte entende que a nulidade não impede a proposição de ação de cobrança. Nessas hipóteses, o valor devido deve ser apurado por arbitramento, durante a fase de liquidação da sentença.Em uma das ações que discutiu do tema, um agricultor firmou contrato de arrendamento rural com administradora de massa insolvente (patrimônio destinado à satisfação dos créditos dos credores) e ajustou como pagamento um total de 1.060 sacas de soja. 

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Estado inicia protestos de despesas processuais não pagas

Inicia-se, neste mês de julho, o envio das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) relativas às Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDPs) para protesto extrajudicial. Dessa forma, cerca de 180 mil CDAs serão gradativamente encaminhadas para protesto, pela via eletrônica, em lotes mensais de 10 mil títulos.

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Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?

Após forte divergência jurisprudencial acerca do tema envolvendo a cobrança da taxa de corretagem em contratos de compra e venda, no que tange a responsabilidade pelo pagamento, por unanimidade o STJ decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis.Com efeito, no julgamento realizado em agosto do ano corrente (2016),nossa corte superior se manifestou acerca da questãoconsiderando legítima tal cobrança, desde que observados e respeitados o dever contratual e legal de informação e transparência.

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Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.

Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, devidos aos entes federados e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB em 01/07/2016, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo

Decisão | 03.04.2014

Casal receberá indenização de R$ 13 mil por danos morais e materiais

“A alegação de problemas técnicos na aeronave não afasta a responsabilidade da empresa aérea pelo cancelamento do voo, devendo responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.” Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão do juiz Leopoldo Mameluque, da 3ª Vara Cível de Montes Claros, que condenou a empresa aérea Trip a indenizar um casal por danos materiais em R$ 1.172,58 e por danos morais em R$ 12 mil. A indenização resulta do cancelamento de um voo entre Montes Claros e Belo Horizonte.

Segundo o processo, o casal, no dia 15 de abril de 2012, adquiriu duas passagens aéreas de Montes Claros para São Paulo, com escala em Belo Horizonte, ao custo de R$ 1.153,50. A viagem seria realizada no dia 1º de maio. No entanto, o voo da cidade do Norte de Minas até a capital mineira foi cancelado, e a empresa transferiu os passageiros para outro voo, no final da tarde do mesmo dia, até o aeroporto da Pampulha.

O casal não aceitou a situação, pois a mulher tinha um compromisso na capital paulista na manhã do dia 2. Por isso, eles compraram passagens de outra companhia, pelo custo de R$ 2.326,08. E ajuizaram ação contra a Trip.

A empresa se defendeu sob o argumento de que agiu para zelar pela segurança dos passageiros, pois o avião que faria o voo apresentou problemas técnicos, na última hora. Além disso, a companhia alegou que tomou a medida correta ao transferir o casal para o voo seguinte.

O desembargador Valdez Leite Machado fundamentou a decisão baseado na responsabilidade objetiva, o que significa que a empresa é responsável por qualquer dano, independentemente de culpa. Segundo o magistrado, no caso apresentado, trata-se de fortuito interno, o que não exime a empresa de sua responsabilidade.

Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

Senado aprova MP que eleva imposto sobre ganhos de capital

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.

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