Decisão afasta a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas obtidas com aplicações financeiras.
Uma empresa seguradora ajuizou ação na Justiça Federal do Estado de São Paulo buscando afastar a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas com aplicação financeira.Na decisão, a juíza da causa afirmou que afastaria a incidência da PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, já que a atividade do contribuinte em questão era a exploração de seguro de pessoas e de danos, e o legislador optou por um conceito mais restritivo de receita bruta.
Diante desse novo precedente, verifica-se que a discussão sobre a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras foi retomada, principalmente com a alteração do conceito de receita bruta.