Perdão das dívidas federais inferiores a R$ 10.000,00 e vencidas até dezembro/2002.
Nos termos do artigo 14 da Medida Provisória nº 449/2008, estão “perdoados” os débitos federais, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O limite de valor previsto deve ser considerado por sujeito passivo e separadamente em relação aos débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação aos débitos decorrentes das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal.
Neste sentido, a Oliveira Fróis & Barreto Advogados e Consultores, informa aos contribuintes que com relação aos débitos que atendam aos requisitos estipulados pela MP 449/08, e que estavam inscritos em dívida ativa, os cancelamentos já foram concluídos pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Portanto, não é necessário o contribuinte tomar qualquer providência.
Para confirmar que o seu débito inscrito em dívida ativa (na PGFN) foi anistiado, acesse o site da www.pgfn.gov.br, clique na opção e-CAC - primeiro acesso, e cadastre-se para receber uma senha e posteriormente consultar os processos ou os débitos que lhe interessam.
Caso seu débito não tenha sido cancelado, o contribuinte deverá comparecer à Unidade da Procuradoria da Fazenda Federal, responsável pelo seu débito, para verificar o ocorrido.
Caso as dívidas do contribuinte, que atendam aos requisitos da MP 449/08 ainda estejam no âmbito da Receita Federal do Brasil, o cancelamento dos débitos ainda não ocorreu. Somente agora em abril a Receita começará o processo de extinção das dívidas.
(Camila Menezes de Oliveira - Advogada Tributarista - Oliveira, Fróis & Barreto Advogados e Consultores)