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Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida.

Prevaleceu o entendimento de que a autonomia coletiva não é absoluta.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva firmada entre os professores e uma instituição de ensino de Marília (SP) que autorizava o pagamento de salários depois do quinto dia útil. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a autonomia da norma coletiva não é absoluta e deve se submeter ao princípio da reserva legal.

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Taxas condominiais só podem ser executadas se ato estiver previsto, diz juiz.

 O condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais, uma vez que boletos de cobrança emitidos pelo condomínio não constituem título executivo. Este é o entendimento do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, ao acolher recurso de uma construtora proprietária de um imóvel.O juiz ressaltou que as taxas condominiais só podem ser objeto de ação de execução se estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) define sistemática para a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Tese firmada afetará mais de 27 milhões de execuções fiscais por todo o país.

Nesta quarta-feira (12), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, dotado de generalidade e abrangência, definiu nova tese acerca da forma de aplicação do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais e, consequentemente, acerca da sistemática para contagem da prescrição intercorrente.

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Município de Belo Horizonte edita decreto que dispõe sobre a extinção de créditos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, devido por hospitais, laboratórios e clínicas.

Recentemente, o Município de Belo Horizonte editou o Decreto nº 16.882, para fins de promover alterações nas diretrizes do programa “BH + SAÚDE” e viabilizar negociações com hospitais, laboratórios e clínicas que possuam débitos fiscais de ISSQN, inscritos na dívida ativa do Município, e queiram quitá-los, mediante prestação de serviços ao SUS –BH.

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Sindicato só pode cobrar contribuições sindicais do empregado, não podendo acionar a empresa, empregadora, para tal fim.

A 5ª Câmara, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), firmou entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para postularem as contribuições sindicais. Todavia, para tanto, não podem acionar as empresas, empregadoras, solicitando que estas promovam o desconto e o recolhimento das contribuições sindicais devidas por seus empregados.

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TRF-3 autoriza, em caso concreto, abatimento integral de prejuízo fiscal no caso de incorporação, fusão ou cisão.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo/SP, firmou entendimento no sentido de que a “trava dos 30%” não se aplica a empresas que sejam alvo de incorporação, fusão ou cisão.Segundo a Relatora do caso, Desembargadora Federal Mônica Nobre, as normas que criaram a “trava dos 30%” não visam impedir o abatimento integral dos prejuízos fiscais, mas sim amenizar o baque causado aos cofres públicos, postergando o abatimento dos outros 70% para os anos subsequentes.

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Receita Federal do Brasil restringe a aplicação do regime especial de tributação (ret) às incorporadoras.

A Receita Federal do Brasil, por meio da solução de consulta de divisão tributária (disit) nº 2009, publicada no diário oficial da união (dom), no dia 27/08/2018, manifestou entendimento no sentido de que as receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas, com a expedição do habite-se, não se sujeitam ao regime especial de tributação regime especial de tributação (ret) instituído pela lei nº 10.931/2004.

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Justiça Federal do Distrito Federal estabelece prazo para o conselho administrativo de recursos fiscais (Carf) julgar processos administrativos fiscais paralisados há mais de cinco anos.

A juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª vara federal, da justiça federal do Distrito Federal, deferiu parcialmente a medida liminar vindicada pela indústria de couro cortume krumenauer, nos autos do mandado de segurança nº 1014280-46. 2018.4.01.3400, determinando o julgamento imediato, pelo conselho administrativo de recursos fiscais (carf), de três processos administrativos, dos quais a sociedade empresária é parte, que se encontravam paralisados há mais de cinco anos, sem o prévio sorteio dos relatores. Nos outros dois processos mencionados pelo contribuinte, já com relatorias designadas, a magistrada federal consignou que devem ser respeitados os prazos do regimento interno do Carf.

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