O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo/SP, firmou entendimento no sentido de que a “trava dos 30%” não se aplica a empresas que sejam alvo de incorporação, fusão ou cisão.Segundo a Relatora do caso, Desembargadora Federal Mônica Nobre, as normas que criaram a “trava dos 30%” não visam impedir o abatimento integral dos prejuízos fiscais, mas sim amenizar o baque causado aos cofres públicos, postergando o abatimento dos outros 70% para os anos subsequentes.
Continue Lendo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma cobrança fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que estava baseada apenas no artigo nº 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo os conselheiros da turma, o dispositivo ainda não foi regulamentado.
Continue Lendo
A Receita Federal do Brasil, por meio da solução de consulta de divisão tributária (disit) nº 2009, publicada no diário oficial da união (dom), no dia 27/08/2018, manifestou entendimento no sentido de que as receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas, com a expedição do habite-se, não se sujeitam ao regime especial de tributação regime especial de tributação (ret) instituído pela lei nº 10.931/2004.
Continue Lendo
A Receita Federal do Brasil alertou que, até maio de 2019, 3,4 milhões de inscrições no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) poderão ser declaradas inaptas.
Continue Lendo
A juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª vara federal, da justiça federal do Distrito Federal, deferiu parcialmente a medida liminar vindicada pela indústria de couro cortume krumenauer, nos autos do mandado de segurança nº 1014280-46. 2018.4.01.3400, determinando o julgamento imediato, pelo conselho administrativo de recursos fiscais (carf), de três processos administrativos, dos quais a sociedade empresária é parte, que se encontravam paralisados há mais de cinco anos, sem o prévio sorteio dos relatores. Nos outros dois processos mencionados pelo contribuinte, já com relatorias designadas, a magistrada federal consignou que devem ser respeitados os prazos do regimento interno do Carf.
Continue Lendo