ptenes

Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível o ajuizamento de ação anulatória contra sentença arbitral parcial que determinou a inclusão de uma empresa de comunicação em procedimento arbitral em andamento perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Continue Lendo

Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada.

Como ele não fazia vendas nesse período, não havia remuneração por comissões.A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vendedor comissionista da Refrescos Guararapes Ltda., de Jaboatão dos Guararapes (PE), o pagamento das horas extras relativas ao período em que ele trabalhava além do horário normal. Como ele não realizava vendas após o expediente, mas serviços burocráticos, a Turma afastou a aplicação da Súmula 340 do TST, que prevê o pagamento apenas do adicional de 50%, e não do valor da hora.

Continue Lendo

Leasing não pode incluir cláusula de antecipação de parcelas, diz STJ.

É nula a cláusula de contrato de arrendamento mercantil, o leasing, que autoriza a cobrança das parcelas a vencer na hipótese de rescisão antecipada do contrato por perda do bem sem culpa do arrendatário. Este foi o entendimento aplicado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantendo decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Continue Lendo

Cláusula arbitral em contratos de adesão não impede consumidor de ir à Justiça.

A cláusula arbitral não impede o consumidor de procurar a via judicial para solucionar um litígio. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou ser possível esse tipo de solução extrajudicial em contratos de adesão, mas desde que haja concordância entre as partes, pois o consumidor sempre terá a possibilidade de optar por levar o caso à Justiça.

Continue Lendo

Carf determina validade da transferência de ágio entre pessoas jurídicas.

É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo  grupo econômico, e as quotas de amortização podem ser deduzidas da base  de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em acórdão publicado na quinta-feira (11/10).

Continue Lendo

Receita Federal do Brasil emite solução de consulta sobre tributação de valores decorrentes de perdão de dívida.

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), da Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Solução de Consulta nº 176, esclarecendo que, havendo perdão de dívida, nos casos em que o banco permite à empresa um pagamento menor do que o inicialmente contratado em um empréstimo, os valores decorrentes de tal perdão estarão sujeitos à incidência de Contribuição ao PIS e de COFINS.

Continue Lendo