NJ - Turma altera natureza jurídica das parcelas de acordo extrajudicial homologado por ferir direito do INSS.
Um acordo celebrado entre um trabalhador e um posto de gasolina deixou de ser homologado pelo juiz de 1º grau ao fundamento de que seria necessário o contencioso judicial, sob pena de o Poder Judiciário se tornar um ente homologador de acordo. A sentença extinguiu o feito sem adentrar no mérito. No entanto, as partes recorreram e conseguiram reverter a decisão. Com base no voto do juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, a 10ª Turma do TRT de Minas homologou o acordo, nos termos nele ajustados, mas considerou que a sua totalidade se referia a verbas de natureza salarial, com incidência da contribuição previdenciária devida.