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NJ - Turma altera natureza jurídica das parcelas de acordo extrajudicial homologado por ferir direito do INSS.

Um acordo celebrado entre um trabalhador e um posto de gasolina deixou de ser homologado pelo juiz de 1º grau ao fundamento de que seria necessário o contencioso judicial, sob pena de o Poder Judiciário se tornar um ente homologador de acordo. A sentença extinguiu o feito sem adentrar no mérito. No entanto, as partes recorreram e conseguiram reverter a decisão. Com base no voto do juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, a 10ª Turma do TRT de Minas homologou o acordo, nos termos nele ajustados, mas considerou que a sua totalidade se referia a verbas de natureza salarial, com incidência da contribuição previdenciária devida.

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Publicado acórdão do CARF dispondo sobre o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos.

O CARF, no julgamento do PAF 19311.720352/2014-11, entendeu que o conceito de insumo, para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos, é todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade), e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada segmento econômico.

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Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado.

Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS.A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST, não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso-prévio indenizado.

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Auxiliar de compras contratada como recepcionista receberá diferenças salariais.

Para o enquadramento não é necessário quadro de carreira organizado.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comercial Chocolândia Ltda., de São Paulo (SP), a pagar diferenças salariais a uma empregada contratada como recepcionista e, posteriormente, promovida a auxiliar de compras sem alteração do salário. Segundo a decisão, para o  deferimento da diferença basta a comprovação de que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual havia sido contratado.

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Inquilino pode rescindir aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção.

O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário. A decisão é da juíza Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), ao autorizar o rompimento de um contrato de aluguel a pedido da locatária, sem que ela precise pagar multa.

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