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Câmara Superior do carf paralisa julgamentos em face de alterações na lei de introdução às normas do direito brasileiro.

Com a publicação da lei nº 13.655/2018, a lei de introdução às normas do direito brasileiro (lindb) foi acrescida, dentre outros, do artigo 24, que determina que a revisão de atos, contratos, normas, ajustes ou processo administrativos, deve ser realizada com base nas orientações gerais da época (jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público).

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Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Atraso no pagamento de um mês de salário e da verba rescisória não caracteriza dano moral a jardineiro.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Serviço Social da Indústria (Sesi) e uma empresa prestadora de serviço de indenizar um jardineiro por danos morais em razão do atraso no pagamento do último salário e das verbas rescisórias. De acordo com os ministros, não ficou demonstrado abalo à honra do empregado, e a mora salarial não se repetiu a ponto de implicar lesão de ordem moral.

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CDC é aplicável para desconsiderar personalidade jurídica de cooperativa.

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável para desconsideração de personalidade jurídica de cooperativa habitacional. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a responsabilização individual dos dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) para ressarcir os prejuízos causados pela demora na construção de empreendimentos.

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Justiça federal de são paulo aplica tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ.

Em decisão proferida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Mandado de Segurança nº. 5017645-34.2018.4.03.6100, restou consignado o entendimento de que o “E. Supremo Tribunal Federal que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, também deve ser aplicado em relação ao presente caso, já que as exações têm exatamente a mesma base de cálculo.”.

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Publicada instrução normativa RFB nº 1.822, de 2 de agosto de 2018, que dispõe sobre a consolidação de débitos no pert.

Publicada, no dia 03/08/2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº. 1.822, de 02 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.

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Compensação não equivale a pagamento, decide Carf.

Quitar débitos tributários por meio de compensação, mesmo antes de qualquer medida de fiscalização, é insuficiente para caracterizar o fenômeno da denúncia espontânea. Sendo assim, as empresas que pagarem dívidas dessa forma devem arcar com a multa e os juros incidentes sobre os tributos recolhidos fora do prazo.

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Segundo decisão do tribunal de justiça de Santa Catarina, fabricante de software deve pagar ISSQN para município onde se localiza a sua sede.

No caso dos autos (processo judicial nº. 0301096-15.2016.8.24.0020), inicialmente, uma empresa locadora de software, sediada em Criciúma, buscou autorização para emitir notas fiscais como “tributação fora do município”, ao argumento de que, a partir da vigência da Lei Complementar nº 116/2003, o ISSQN deveria ser recolhido nos municípios dos tomadores de serviços, e não mais na cidade em que está sediada a empresa.

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