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Publicado acórdão do CARF afirmando que a economia tributária constitui propósito negocial legítimo caso observados os demais requisitos para a reorganização societária.

No julgamento do PAF 16327.721148/201523 a turma, por unanimidade, entendeu que a busca da redução de incidência tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a reorganização societária, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

Nesse sentido, os Conselheiros destacaram que a própria legislação tributária não ampara a tese de que negócios motivados por economia fiscal não teriam "conteúdo econômico" ou "propósito negocial" e, por isso, poderiam ser desconsiderados pela fiscalização.