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Justiça Federal do Distrito Federal estabelece prazo para o conselho administrativo de recursos fiscais (Carf) julgar processos administrativos fiscais paralisados há mais de cinco anos.

A juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª vara federal, da justiça federal do Distrito Federal, deferiu parcialmente a medida liminar vindicada pela indústria de couro cortume krumenauer, nos autos do mandado de segurança nº 1014280-46. 2018.4.01.3400, determinando o julgamento imediato, pelo conselho administrativo de recursos fiscais (carf), de três processos administrativos, dos quais a sociedade empresária é parte, que se encontravam paralisados há mais de cinco anos, sem o prévio sorteio dos relatores. Nos outros dois processos mencionados pelo contribuinte, já com relatorias designadas, a magistrada federal consignou que devem ser respeitados os prazos do regimento interno do Carf.

A presidência do Carf prestou informações nos autos, alegando a impossibilidade de julgar os processos administrativos no prazo determinado pela juíza federal, pois haveria a necessidade de observância das regras do regimento interno do conselho "para distribuição, indicação do processo para a pauta, pedidos de vistas e para a formalização do acórdão". Acrescentou, ademais, que a distribuição de processos, sorteio de relatores e inclusão na pauta de julgamento, obedecem a uma ordem de prioridade.

Entretanto, em sua decisão interlocutória, a juíza federal afirmou que a razoável duração do processo judicial e administrativo está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais da constituição, não sendo razoável que o Carf estabeleça um prazo de seis meses para a inclusão dos processos em pauta pelo relator, “mas não exista qualquer prazo para a efetiva distribuição do processo, o que tornaria inócua a previsão deste ou de qualquer outro prazo no regimento interno”.

O Carf já foi notificado da decisão, entretanto, ainda não procedeu à inclusão dos três processos na pauta da próxima sessão, conforme determinação judicial.