Município de Belo Horizonte edita decreto que dispõe sobre a extinção de créditos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, devido por hospitais, laboratórios e clínicas.
Recentemente, o Município de Belo Horizonte editou o Decreto nº 16.882, para fins de promover alterações nas diretrizes do programa “BH + SAÚDE” e viabilizar negociações com hospitais, laboratórios e clínicas que possuam débitos fiscais de ISSQN, inscritos na dívida ativa do Município, e queiram quitá-los, mediante prestação de serviços ao SUS –BH.
Viável, nos termos do Decreto, a compensação de até 90% do valor do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) tido por devido, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2014, sendo garantido, ainda, o parcelamento do saldo remanescente, no mesmo prazo convencionado para a prestação de serviços. Em suma, o contribuinte terá sua dívida fiscal convertida em quantitativo de procedimentos, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela própria. Não estão incluídos no programa os valores das custas judiciais devidas em virtude do ajuizamento, pelo Município, de Execução Fiscal para exigência do débito fiscal, devendo o contribuinte recolhê-lo em apartado.
Os requisitos para participar do programa são: (i) comprovação de capacidade técnica operacional para prestação do serviço ofertado e a situação de regularidade do contribuinte quanto a eventuais débitos não incluídos no programa; (ii) apresentar requerimento para adesão ao Programa “BH + Saúde”; (iii) cumprir os termos e condições estabelecidas no decreto.
Como conclusão, a depender do valor do débito fiscal, relativo ao ISSQN, e da probabilidade de êxito em eventual demanda judicial, pode ser bastante benéfica a adesão ao programa, pois pode-se extinguir a maior parte do débito fiscal (até 90% do valor) e acessar oportunidade de parcelamento do restante.