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Camareira de hotel vai receber adicional de insalubridade.

Ela realizava a limpeza dos banheiros dos apartamentos.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória (ES). A Turma considerou que o grande número de usuários dos banheiros do hotel justificava a percepção do adicional.

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Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro.

A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S. A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

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Liminares autorizam empresas a não adotar desoneração na folha em 2018.

Ao menos duas decisões judiciais concederam a uma empresa e aos membros de uma associação o direito a se manter no regime da apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) conforme a Lei nº 12.546/2011. Em caráter liminar, as decisões são das primeiras a contrariar o previsto na Lei nº 13.670/2018, que obriga o recolhimento pela sistemática da desoneração.

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Expedição do formal de partilha está condicionada à prova de quitação dos tributos devidos pelo espólio, mas prescinde do recolhimento do ITCMD.

A Turma, por maioria, no julgamento do REsp 1.704.359/DF,  entendeu que, no procedimento de arrolamento ou inventário, disciplinado pelos arts. 659 e ss. do CPC/2015, a homologação de partilha está condicionada à comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens ou renda do espólio, mas não depende do recolhimento do ITCMD.

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Justiça do Distrito Federal exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo.

Contribuições do PIS e Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento. Com base nesse argumento, uma agência de marketing do Distrito Federal conseguiu, em decisão liminar da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, excluir o PIS e Cofins dos valores de cálculo da própria contribuição. É a primeira vez que a Justiça do DF julga nesse sentido.

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