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Receita Federal do Brasil restringe a aplicação do regime especial de tributação (ret) às incorporadoras.

A Receita Federal do Brasil, por meio da solução de consulta de divisão tributária (disit) nº 2009, publicada no diário oficial da união (dom), no dia 27/08/2018, manifestou entendimento no sentido de que as receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas, com a expedição do habite-se, não se sujeitam ao regime especial de tributação regime especial de tributação (ret) instituído pela lei nº 10.931/2004.

Com o novo entendimento, as incorporadoras deverão arcar com o pagamento individual de imposto de renda (irpj), contribuição social sobre o lucro líquido (csll), PIS e Cofins, não sujeitando, portanto, as receitas geradas, à alíquota unificada de 4% para o recolhimento dos tributos federais.