Turma do TRT-MG decide: Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere".
A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de café a pagar horas in itinere a um ex-empregado que prestou serviços entre fevereiro e abril de 2019. Acompanhando o voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas entenderam que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) não impede a condenação. A decisão considerou que o trabalhador ficava à disposição do empregador durante o deslocamento para a fazenda, que estava situada em local de difícil acesso e não servido por transporte público.