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Turma do TRT-MG decide: Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere".

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de café a pagar horas in itinere a um ex-empregado que prestou serviços entre fevereiro e abril de 2019. Acompanhando o voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas entenderam que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) não impede a condenação. A decisão considerou que o trabalhador ficava à disposição do empregador durante o deslocamento para a fazenda, que estava situada em local de difícil acesso e não servido por transporte público.

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Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial.

O proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no polo passivo da ação de cobrança. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido que a medida afrontava o artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973.

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CSRF afirma que a ausência de tratamento isonômico entre os empregados não é suficiente para descaracterizar o plano de previdência complementar para fins de incidência de contribuição previdenciária.

O julgamento do PTA n° 16561.720049/2011-28, a 2º Turma da CSRF, por unanimidade, entendeu que a ausência de tratamento isonômico para com os empregados não é suficiente para descaracterizar o plano de previdência complementar, para fins de incidência de contribuição previdenciária.

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TRF entende que produtor rural sem CNPJ não é obrigado a recolher contribuição social do salário-educação

O produtor rural pessoa física sem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa para fins de contribuição ao salário-educação. Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a inexigibilidade de recolhimento da contribuição do salário-educação para quatro empregadores rurais que não possuíam registro no CNPJ.

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Publicada resolução que dispõe sobre o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas microempresas de pequeno porte.

Publicada Resolução 150, de 3 de dezembro de 2019 - Comitê Gestor do Simples Nacional alterando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Dentre as alterações, destacamos: 

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