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Administração pública não pode invalidar ato baseado em solução de consulta.

Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) fixou entendimento no sentido de que, se o contribuinte adotou procedimentos seguindo uma solução de consulta emitida pela Receita, mesmo que a Receita tenha errado no momento de responder, a administração pública não pode invalidar o ato do contribuinte.

Nos termos do voto da relatora "A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a Administração até que ocorra uma alteração estabelecendo novo critério jurídico a ser adotado pela autoridade administrativa, o qual será aplicável apenas aos fatos geradores posteriores à sua adoção, nos termos do artigo 146 do CTN".