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Sancionada Lei prorrogando prazos para apropriação dos créditos do ICMS em relação a mercadorias destinadas a uso e consumo.

30 de dezembro de 2019 | Lei Complementar nº 171/2019 | Presidência da República 

Foi sancionada em 30/12/2019 a Lei Complementar n° 171/2019 que altera a LC nº 87/1996 (Lei Kandir), para prorrogar o prazo de início da fruição do direito de apropriação de créditos de ICMS em relação às mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033.