Transação homologada perante a Justiça Comum não faz coisa julgada na Justiça Trabalhista. Assim entendeu a 16ª turma do TRT da 2ª região ao reconhecer competência exclusiva da Justiça Trabalhista para decidir sobre a existência ou não de relação de emprego de Marcelo Picon, o "Bolinha" do programa Pânico, com a Band.
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A penhora preferencial, via eletrônica, de dinheiro depositado em conta corrente, é inadmissível o bloqueio de ativos financeiros dos devedores em execução fiscal antes da citação.
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Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal contra uma empresa que aderiu Programa Especial de Parcelamento do Governo de São Paulo.
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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
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Ainda que não exista um contrato firmado por escrito entre as diferentes partes envolvidas, quebrar acordos verbais de exclusividade gera indenização. Pirelli deverá pagar indenização por quebrar contrato de exclusividade.
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