ITBI só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado.
O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo excluiu multa pelo atraso no pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por entender que fato gerador do referido imposto é o registro imobiliário. Segundo ele, a propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro do respectivo título, e que este é o fato gerador do ITBI.
"Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico", afirmou citando precedente do Superior Tribunal de Justiça