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ITBI só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado.

O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo excluiu multa pelo atraso no pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por entender que fato gerador do referido imposto é o registro imobiliário. Segundo ele, a propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro do respectivo título, e que este é o fato gerador do ITBI.

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JT-MG exclui cônjuge de sócia devedora da responsabilidade por dívida trabalhista

Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG negaram a inclusão do esposo de sócia da empresa devedora no processo de execução do crédito trabalhista. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima já havia negado o pedido da empregada nesse sentido, o que foi mantido em segundo grau de jurisdição. Por unanimidade de seus membros, a Sétima Turma negou provimento ao recurso da trabalhadora, acompanhando o entendimento do relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence. Na decisão, foi ressaltado que os cônjuges dos devedores não podem ser incluídos no polo passivo da execução, quando seu nome não consta do título executivo judicial, como era o caso. Do contrário, eles se tornariam devedores do crédito trabalhista, sem que lhes fosse dada a oportunidade de defesa, em ofensa ao princípio da ampla defesa e devido processo legal.

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Sistema de banco de horas da Unimed pode ser cumulativo com pagamento de horas extras

A cumulação é possível se houver previsão em norma coletiva

04/12/19 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cumulação de pagamento e de compensação das horas extras de um advogado de Curitiba (PR), empregado da Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa de Médicos. Segundo a Turma, foram preenchidas as condições que autorizam a cumulação dos dois sistemas: a autorização em norma coletiva e o respeito ao limite diário de horas extras.

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Publicado acórdão da CSRF afirmando que a Administração Pública não pode negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com orientação recebida em Solução de Consulta equivocada

No julgamento do PTA n° 16327.001334/2002-28, a 1ª Turma da CSRF, por unanimidade, entendeu que a Administração Pública não pode negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com orientação recebida em Solução de Consulta, ainda que equivocada. Isso porque, segundo os Conselheiros, a resposta à consulta, certa ou errada, vincula a Administração até que ocorra uma alteração estabelecendo novo critério jurídico a ser adotado pela autoridade administrativa, o qual será aplicável apenas aos fatos geradores posteriores à sua adoção, nos termos do art. 146 do CTN.

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Publicado acórdão do STJ afirmando que o direito de aproveitamento de créditos de ICMS relativo a produtos agropecuários destina-se ao contribuinte da etapa posterior à que teve a saída isenta

No julgamento do REsp n° 1.643.875/RS, a 1 ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o adquirente de produtos agropecuários cuja comercialização por ele realizada seja isenta não faz jus ao direito de aproveitamento de crédito de ICMS, conforme vedação do art. 20, § 3º, I e II, da LC nº 87/1996.

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