Certidão negativa não pode ser exigida de empresa que teve recuperação deferida antes da Lei nº 13.043/2014.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser cabível exigir a certidão negativa de débitos fiscais de uma empresa cuja recuperação foi deferida em 2006 com base na impossibilidade de retroação dos efeitos da Lei n.o 13.043/2014, que regulamentou o parcelamento tributário para empresas em recuperação judicial.
Segundo entendimento da Turma, não se pode fazer retroagir os efeitos da Lei 13.043/14 para, ainda que por via indireta, invalidar a decisão concessiva do benefício recuperacional.