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Incide IPI no arrendamento de aeronave estrangeira, afirma TRF-3.

A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados também se aplica às operações com produtos industrializados. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o recolhimento do imposto no arrendamento de uma aeronave estrangeira no Brasil, em valor proporcional ao tempo de permanência dela em território nacional.Propriedade de uma empresa americana, a aeronave King Air B200 foi arrendada por uma holding nacional, sem opção de compra. Com isso, a Receita Federal determinou o recolhimento do IPI sobre a operação, mas a empresa entrou com ação questionando a cobrança.

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Dívida de entrega de produto pode ser quitada com dinheiro, diz STJ.

Mesmo que o contrato preveja pagamento em produto, é possível executá-lo com o pagamento do valor correspondente em dinheiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial que pretendia anular a execução de contato de compra e venda de um imóvel rural que previa o pagamento parte em dinheiro, parte em sacas de soja e parte em dação de imóvel.De acordo com o ministro relator Villas Bôas Cueva, embora houvesse previsão no contrato de que o pagamento fosse feito em sacas de soja, ele “já trazia o correspondente em reais, valores que os recorrentes puderam discutir em embargos à execução”. Nesse sentido, o título executivo estava “revestido de liquidez”.

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Empregado que revendia produtos comprados com desconto na loja virtual da empregadora não consegue reverter justa causa.

O esquema funcionava assim: o reclamante comprava produtos na loja virtual da empregadora, uma rede varejista, valendo-se do desconto de 10% concedido para a condição de associado. Posteriormente, os revendia em suas redes sociais, inclusive ofertando garantia a seus clientes. Ao descobrir a conduta, a empresa tratou de aplicar a justa causa, contra a qual se insurgiu o empregado na Justiça do Trabalho. Na reclamação, pediu a reversão da medida, sustentando não ter cometido qualquer infração que a justifique. Reconhecendo os atos praticados, argumentou que "o que não é proibido é permitido". Mas a juíza Vânia Maria Arruda, que apreciou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, não lhe deu razão.

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Auto de infração que não abre espaço para contraditório é nulo.

Recente decisão proferida pela juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca de São Paulo, no âmbito do Processo nº 1026379-40.2016.8.26.0053, reafirmou o entendimento de que o Auto de Infração lavrado sem que o contribuinte tenha tido oportunidade de se manifestar é nulo.Na ocasião, entendeu a magistrada que o fato de o Fisco não ter analisado os documentos apresentados pelo contribuinte, nem ter o intimado para comprovação da regularidade fiscal, lançando de ofício crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ofende as garantias constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa.

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JT-MG rejeita multa por atraso de um dia no pagamento de parcela de acordo.

Julgando desfavoravelmente o recurso do reclamante, a 4ª Turma do TRT de Minas manteve a decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa em razão de atraso no pagamento da primeira parcela do acordo realizado entre as partes. Após analisar as circunstâncias do caso, a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, concluiu que o atraso ínfimo, de apenas um dia, não prejudicou o trabalhador.

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A jurisprudência, a reforma trabalhista e o fim da unicidade sindical.

As recentes manifestações do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos efeitos da negociação coletiva e à representação sindical no Brasil e que procuram justificar a prevalência do legislado em detrimento do negociado, opondo-se ao que o Supremo Tribunal Federal tem decidido, nos remete, necessariamente, à reflexão de que nosso modelo sindical está nos estertores de uma fase porque é incapaz de dar às normas coletivas conteúdo jurídico eficaz e válido.Se as normas coletivas negociadas devem ser revistas pelo judiciário porque os sindicatos são frágeis e pouco representativos, devemos rever com urgência a limitação legal imposta para a liberdade sindical que, na forma como está, contraria o exercício das liberdades civis, direito básico de aperfeiçoamento democrático de uma sociedade plúrima com instituições eficientes e responsáveis.

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JT-MG nega indenização substitutiva do vale transporte a trabalhador que morava próximo ao trabalho.

O vale transporte constitui benefício de natureza não salarial, instituído pela Lei nº 7.418/85, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipa ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, via sistema de transporte público coletivo (artigo 1º). O patrão participa com ajuda de custo equivale à parcela que exceder a 6% do salário-base (artigo 4º, parágrafo único).

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Imóvel do Sistema Financeiro de Habitação não pode sofrer usucapião, diz TRF-4.

Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião, em função de seu caráter público. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de usucapião feito por um casal de Capão da Canoa (RS), que há 24 anos ocupa um imóvel do SFH. A decisão foi proferida na sessão de 14 de setembro.O casal comprou o apartamento em 1992, por meio de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal. Após cinco anos de pagamento regular, atrasou 18 parcelas do financiamento. Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel. O casal, então, ingressou com ação de usucapião na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.

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