Ações sobre redirecionamento de execução fiscal são suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça. (STJ).
Os processos que discutem o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que administrou a sociedade devedora à época do fato gerador tributário, mas deixou a Executada antes da dissolução irregular, foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Ministra Assusete Magalhães afetou o caso como recurso repetitivo. O tema, n. 962, será julgado pela 1ª Seção do STJ. A Fazenda Nacional alega que o sócio fazia parte da sociedade quando da constituição do crédito tributário e entendimento diverso violaria o art. 135 do Código Tributário Nacional.Nesse momento, os processos que versam sobre a temática encontram-se suspensos.