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Aumento do limite de faturamento para empresas do Simples Nacional.

Foi publicada no DOU de 28/10/2016 a Lei Complementar nº 155/16, que altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES Nacional.A Lei Complementar nº 155/16 alterou o limite da receita bruta para a Empresa de Pequeno Porte, como serão consideradas aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

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Ministro determina a suspensão de processos sobre restituição de ICMS em operações interestaduais.

Em recente despacho proferido no Recurso Extraordinário (RE) 628075, que teve repercussão geral reconhecida ainda em 2011, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite, em âmbito nacional, que tratam da possibilidade de concessão de crédito de ICMS, nas hipóteses em que a operação tributada é proveniente de estado que concede, de forma unilateral, benefício fiscal.

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Operação Elipse combate fraudes a importações.

Receita Federal e Polícia Federal deflagram na última semana, em Porto Alegre/RS, a Operação Elipse, para desarticular esquema de fraude a importações e evasão de divisas. 40 auditores-fiscais, 6 analistas-tributários da Receita Federal e mais de 60 policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão em Porto Alegre (4), Novo Hamburgo (1), Cachoeirinha (1), Guaíba (1), Eldorado do Sul (1) e Itajaí/SC (2).

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Turma mantém autuação contra empresa que pagou verbas rescisórias fora do prazo com base em norma coletiva.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da RH Brasil Serviços Temporários LTDA. contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo legal. A empresa alegou que a norma coletiva autorizava o pagamento em até dez dias, mas a Turma manteve o entendimento de que os valores provenientes de rescisão trabalhista são insuscetíveis de negociação coletiva, por tratar-se de norma de ordem pública e indisponível.

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TJ-SP reconhece impenhorabilidade de crédito de ação trabalhista.

O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.

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Empresa familiar: como alinhar família e trabalho para obter melhores resultados.

O Brasil é o país do empreendedorismo. De acordo com dados de 2013 do Sebrae, 90% das empresas brasileiras são familiares e responsáveis por 60% dos empregos formais no país. Porém, de acordo com uma recente pesquisa da consultoria PwC, apenas 12% das empresas familiares conseguem chegar à terceira geração. O número é preocupante e precisamos nos perguntar: como as empresas familiares brasileiras estão se preparando e conduzindo o processo de sucessão?

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Governo prorroga prazo para pagamento de débitos com créditos acumulados de ICMS.

Atendendo às solicitações de contribuintes, data-limite para adesão ao Programa Regularize passa para 20 de dezembro.  O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou até 20 de dezembro deste ano o prazo para contribuintes quitarem os débitos tributários com créditos acumulados de ICMS dentro do Programa Regularize. O decreto que determina a extensão da data-limite foi publicado hoje no Diário Oficial.

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Trabalhador da mineração não consegue adicional de periculosidade por não ter comprovado exposição a fonte radioativa de Césio 137.

A 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima recebeu a ação ajuizada pelo empregado de uma mineradora pedindo a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, sob a alegação de que, em seu local de trabalho, ficava exposto a 15 fontes radioativas de Césio 137. Mas não foi esse o cenário encontrado pelo juiz Vicente de Paula Maciel Júnior. Após o exame do conjunto de provas, ele constatou que o trabalhador não tem direito ao adicional, uma vez que ele ficava na sala de controle e não precisava entrar no recinto fechado onde ficava o aparelho de gamagrafia, que contém uma fonte radioativa de Césio 137.

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Instituição do BHNOTA 10 – Possibilidade de desconto no IPTU.

O programa BHNota 10 permite que a pessoa, física ou jurídica, que exige a Nota Fiscal Eletrônica daquilo que gasta com serviços, aproveite descontos no IPTU a ser pago.De acordo com o programa, a pessoa física ou jurídica deve exigir a Nota Fiscal Eletrônica dos prestadores de serviços que recolham o ISSQN, sendo que o desconto pode chegar a até 30% (trinta por cento) do valor do IPTU a ser pago.
 

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A terceirização sob a ótica da Súmula 331 do TST e o entendimento do Supremo.

Em momento pretérito, enviamos nosso comentário sobre acórdão do ministro Augusto Cesar de Carvalho sobre hipótese lícita de terceirização, ainda que em hipótese de vedação de vínculo de emprego com o poder público e cuja ementa assim afirma:
“PROC. Nº TST-RR-1717400-13.2005.5.09.0003 Acórdão da 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar de Carvalho: RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. A decisão recorrida foi proferida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, segundo a qual “a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a, da Lei nº 6.019, de 3/1/1974. Recurso de revista não conhecido”.

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Titularidade originária não afeta garantia fiduciária na recuperação judicial.

Os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de outra pessoa. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que a titularidade do bem alienado não é relevante para definir se os créditos devem ficar sujeitos à recuperação.
A turma deu provimento ao recurso de uma instituição financeira e reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia classificado seu crédito como quirografário (sem privilégio diante da recuperação) pelo fato de o imóvel colocado como garantia não pertencer originalmente à empresa.

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