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Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional.

A Receita Federal publicou na última segunda (14/11) aa Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.

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Vale vai reintegrar marinheiro despedido durante tratamento de câncer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a reintegrar um trabalhador marítimo dispensado sem justa causa quando estava submetido a tratamento contra câncer. Apesar de a despedida ter ocorrido dois anos depois da alta previdenciária, os ministros consideraram discriminatória a conduta da empresa, que sabia que o acompanhamento médico ocorreria por mais três anos e, mesmo assim, rescindiu o contrato imotivadamente, comprometendo a sua recuperação.  

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Escritório de advocacia consegue manter justa causa de secretária que omitiu desvios de colega

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Fleury da Rocha & Associados Advogados para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

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Empresa tem direito de receber dados referentes a ela na Receita Federal.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de uma construtora contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, negando à empresa o fornecimento de demonstrativos das anotações referentes a ela, mantidas em sistemas informatizados da Receita Federal.

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Empresa de vigilância deve cumprir cota de funcionários deficientes.

Empresas de vigilância também precisam cumprir a cota de contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), prevista em legislação. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão das duas instâncias anteriores.
A corte entendeu que o dispositivo da Lei 8.213/91 obriga toda e qualquer empresa com 100 ou mais empregados a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive as de vigilância.

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TST mantém estabilidade e reintegração de empregado durante processo de criação de sindicato

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS S.A. contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.O propagandista ajuizou reclamação trabalhista alegando que sua dispensa foi arbitrária e contrária à livre associação sindical, por ter ocorrido dias antes da assembleia de fundação e eleição da diretoria do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Lajeado e Venâncio Aires (SINPROVEVALES), quando estava de licença médica. Como fez parte da comissão pré-fundação e era candidato ao cargo de presidente do sindicato, alegou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal.

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Senado aprova novo programa de regularização de ativos no exterior.

O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que reabre o prazo para a regularização de recursos mantidos por brasileiros no exterior sem a devida declaração à Receita Federal. O texto foi aprovado na forma da emenda substitutiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e segue agora para a Câmara dos Deputados. O projeto estabelece que os recursos poderão ser legalizados mediante o pagamento de 17,5% de Imposto de Renda e mais 17,5% de multa (no programa anterior, as alíquotas eram de 15%), desde que eles sejam de origem comprovadamente lícita. O novo prazo será de 120 dias, contados 30 dias após a publicação da lei.

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Empregador pode dispensar por justa causa sem observar gradação das penas em caso de falta gravíssima.

Justa causa é o ato faltoso do empregado que leva ao desaparecimento da confiança e boa fé existentes entre as partes, tornando indesejável ou inviável o prosseguimento da relação de emprego. Foi exatamente essa a situação detectada pelo juiz Carlos Roberto Barbosa, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao analisar o pedido de uma empregada, que pretendia a conversão de sua dispensa, de justa causa para dispensa imotivada.

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