Reestabelecimento do benefício de isenção de PIS e COFINS para o setor de informática.
Os incentivos fiscais garantidos pela Lei do Bem (Lei nº. 11.196/95) - que isentavam de PIS e COFINS as receitas das vendas a varejo de produtos de informática - haviam sido revogados pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº. 690, convertida na Lei nº. 13.241.
No entanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que o programa de incentivo permaneça até o dia 31 de dezembro de 2018, conforme o texto originário.
Os julgadores do caso, Desembargadores da 8ª Turma, entenderam que a revogação do benefício antes do prazo estabelecido caracteriza ofensa aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.
A Ministra Laurita Vaz, acrescentou, ainda, que neste caso não há o que se argumentar em relação à perda de arrecadação, tendo em vista que o benefício fiscal foi concedido em 2005, ou seja, há mais de 10 (dez) anos.