Turma reconhece estabilidade provisória de menor aprendiz que sofreu acidente e condena empregadora por danos morais e materiais
Um menor aprendiz que sofreu um acidente dentro da empresa do ramo de ferro e aço onde trabalhava conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e o direito a indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas, tendo como relator o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, que deu provimento ao recurso para modificar a sentença que havia indeferido as pretensões.O menor de 17 anos sofreu o acidente durante a movimentação de uma carga pela ponte rolante que estava sendo operada por outro empregado da empresa. A carga prendeu o pé esquerdo do aprendiz, que fraturou um dedo.