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Turma reconhece estabilidade provisória de menor aprendiz que sofreu acidente e condena empregadora por danos morais e materiais

Um menor aprendiz que sofreu um acidente dentro da empresa do ramo de ferro e aço onde trabalhava conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e o direito a indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas, tendo como relator o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, que deu provimento ao recurso para modificar a sentença que havia indeferido as pretensões.O menor de 17 anos sofreu o acidente durante a movimentação de uma carga pela ponte rolante que estava sendo operada por outro empregado da empresa. A carga prendeu o pé esquerdo do aprendiz, que fraturou um dedo.

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STJ suspende ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial.

 O juízo responsável pela recuperação judicial tem competência exclusiva sobre a análise a atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, o que exclui interferências da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, o vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de três ações trabalhistas ligadas a empresas com pedidos de recuperação judicial em andamento.

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Anúncios em jornais provam que empresa tentou preencher vaga para deficiente.

Anúncios em jornais e internet, agendamento de entrevistas e pedido para que entidades da área auxiliem são provas de que a empresa tentou preencher as vagas reservadas por lei para deficientes. Considerando que esses requisitos foram preenchidos, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença da instância anterior e decidiu que os valores de uma multa pagos por companhia sejam devolvidos.

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Falta de quitação de verbas trabalhistas só configura dano moral se repercutir negativamente sobre a honra e a dignidade do empregado.

 É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais pelas mais diversas razões. Mas muitas delas se baseiam em fatos que, apesar de trazerem aborrecimentos ao trabalhador, não chegam a caracterizar dano moral capaz de gerar o dever de indenizar. É que a reparação por dano moral só é concedida pelo juízo em situações cuja gravidade traz repercussão negativa à vida íntima do indivíduo, gerando ofensa ao seu sentimento de honra e dignidade pessoal. Caso contrário, poderá haver a banalização do instituto do dano moral ou a sua utilização para o enriquecimento sem causa.

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Secretaria de Fazenda e Ministério Público desarticulam esquema de sonegação em Uberlândia.

 A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e o Ministério Público Estadual (MPE), com apoio da Polícia Militar, desarticularam, nesta sexta-feira (27/1), um esquema de sonegação fiscal praticado por empresas de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A fraude consistia no aluguel de máquinas de cartão de crédito e débito de terceiros com a finalidade de ocultar faturamento das empresas. A operação, denominada “Não Tem Preço”, teve o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão, dois de condução coercitiva e cinco de prisão preventiva. Segundo as investigações, oito empresas estão envolvidas diretamente na fraude.

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Juíza autoriza transferência de automóvel que já havia sido vendido antes do início da ação trabalhista.

 A juíza Alessandra Junqueira Franco, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, suspendeu o impedimento judicial de transferência que recaiu sobre um automóvel, ao constatar que ele havia sido vendido pelo sócio da empresa executada antes do início da ação trabalhista movida por um ex-empregado. Ao se ver impedido de transferir o carro para o seu nome, o comprador interpôs embargos de terceiro, acolhidos pela magistrada, que concluiu que o veículo, de fato, pertencia a ele.

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JT-MG condena empresa que colocou empregado na ociosidade como retaliação por ingresso na CIPA

 A 4ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que condenou uma construtora e incorporadora a pagar indenização de R$10 mil a um ex-empregado que sofreu retaliação após ter sido eleito para compor a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As provas revelaram que o trabalhador sofreu alteração de função até ser colocado em ócio total. No entender da relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o dano moral ficou plenamente caracterizado.

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Empresa de transporte de mercadorias é condenada a pagar indenização de R$100 mil por danos morais coletivos

 A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de uma empresa de transporte de mercadorias ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. É que, para a juíza convocada relatora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, as irregularidades noticiadas pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública contra a empresa ficaram claramente comprovadas. Os documentos demonstraram que a empresa, no exercício das atividades de carregamento e descarregamento de produtos na Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, descumpria sistematicamente as normas relativas à duração do trabalho, como as relativas a horas de percurso, sobrejornada, intervalos e folgas semanais.

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JT reconhece responsabilidade objetiva de empregador por acidente fatal com motorista de coletivo

 Um caminhão invade a contramão e colide com o ônibus conduzido por um motorista de coletivo, provocando lesões que culminaram na morte do empregado, impactando emocional e financeiramente seus familiares. Esse o contexto da situação analisada pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Refutando a tese patronal de culpa exclusiva de terceiro e na falta de prova em contrário, a juíza reconheceu a ocorrência de típico acidente de trabalho. Ela não teve dúvidas de que o trabalhador, ao conduzir o ônibus da empresa, realizando transporte de passageiros, desempenhava atividade profissional que, por si só, implicava um risco acentuado ou excepcional à sua vida (artigo 927, parágrafo único do CCB), bem superior àquele ordinariamente verificado nas demais profissões. Por isso, a magistrada entendeu cabível a aplicação da responsabilidade objetiva, na modalidade de teoria do risco criado (quem, com sua atividade expõe outros ao risco, responde pelos danos causados a eles).

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