ptenes

STJ decide que venda de bens pessoais somente pode caracterizar fraude se realizada após citação do sócio devedor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio de empresa executada pode alienar seus bens pessoais sem que seja configurada fraude à execução, desde que isso ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade e desde que ainda não tenha havido sua citação válida no processo de execução.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, conforme art. 593, II do CPC/73, o ato ilegal somente acontece quando há em curso execução capaz de reduzir o devedor à insolvência. Assim, o sócio será considerado devedor apenas quando houver o redirecionamento da execução.
 
Na ocasião do julgamento, os Ministros salientaram que a jurisprudência do STJ é clara e pacífica quando ao entendimento de que são distintas as execuções contra pessoa jurídica e contra pessoa física, sejam elas fiscais ou não.