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Indenização por atraso não abstém empresa de devolver valor pago no imóvel.

 Pagar indenização por atraso na entrega do imóvel não faz com que a construtora se exima de devolver o valor completo do pagamento feito pelo consumidor lesado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido.

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Desconhecimento da própria gravidez não anula pedido de demissão.

 A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de uma ex-empregada do estacionamento Menezes e Neves que requeria a anulação de seu pedido de demissão. A trabalhadora alegou que desconhecia o próprio estado de gravidez à época. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tânia da Silva Garcia. A decisão manteve a sentença do juiz Igor Fonseca Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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Receita altera imposto de renda de pessoa jurídica no exterior.

A Receita Federal publicou instrução normativa que altera as regras de incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. A Instrução Normativa 1.664, publicada nesta quinta-feira no "Diário Oficial da União", altera a IN 1.455, editada em março de 2014.Uma das alterações cria uma exceção ao primeiro capítulo da instrução, que trata de afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais, de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, além dos pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias.

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STF decide que ICMS incide sobre tarifa de assinatura mensal de telefonia.

Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário.No julgamento desta tarde, os ministros do STF discutiram um recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que havia beneficiado a empresa de telefonia Oi. No caso, o TJ-RS entendeu que a assinatura mensal se enquadra como atividade-meio, não devendo sofrer a incidência de ICMS.

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Tribunal Superior do Trabalho alterou orientação jurisprudencial para aceitar o seguro garantia.

O Tribunal Superior do Trabalho modificou o seu entendimento e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 59, elaborada em 2000 e alterada em junho, para constar o seguro garantia na lista de bens penhoráveis, equiparando-o ao dinheiro e à carta fiança. Vale salientar que, tanto na carta fiança como no seguro garantia, deve constar valor 30% (trinta por cento) acima do valor dívida.

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Supremo Tribunal Federal julgará ação declaratória de constitucionalidade sobre a necessidade de empresa apresentar certidão negativa de débitos tributários no momento da requisição de recuperação judicial.

Foi proposta Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pelo Distrito Federal, questionando a necessidade de as empresas que requererem a recuperação judicial apresentarem a certidão negativa de débitos tributários (CND).O Distrito Federal alega que há previsão de exigência da CND para o deferimento da recuperação judicial, seja no Código Tributário Nacional, seja na Lei n. 11.101/05 (Lei de Falências), exigindo-se que a empresa esteja em dia com os débitos tributários.

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Contrato de arrendamento não pode ser encerrado sem aviso prévio, diz STJ.

Contrato de arrendamento não pode ser desfeito sem que o dono da área comunique o usuário da terra com seis meses de antecedência, como determina o Estatuto da Terra. Caso contrário, o acordo é renovado automaticamente.Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que, de acordo com elas, permaneciam no imóvel por tempo superior ao estabelecido em contrato.

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Justiça pode determinar valor de aluguel durante litígio com proprietário.

A Justiça pode determinar o valor de aluguel entre o período que acaba um contrato e a decisão da Justiça sobre o pedido de renovação feito pelo inquilino. A jurisprudência foi estabelecida pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, ao analisar recurso de uma concessionária de automóveis que ajuizou ação para renovar a locação do imóvel que ocupa desde 1998, na região central do Rio de Janeiro.

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Auto de infração aplicado a pequena empresa tem de observar critério da dupla visita.

Uma pequena empresa de depósito de material de construção foi autuada por auditores do Ministério do Trabalho que expediram contra ela 11 autos de infração, por irregularidades nas condições e no ambiente de trabalho. Argumentando que as autuações ocorreram sem inspeção ou fiscalização anteriores para orientá-la a sanar as irregularidades, a empresa pediu a anulação das multas. Ao analisar o caso, a juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, na titularidade da Vara do Trabalho de São João Del Rei, acolheu o pedido. A magistrada constatou que, de fato, as multas foram aplicadas sem o respeito ao critério da "dupla visita", requisito que, por lei, é indispensável para a autuação das pequenas empresas.

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Porteiro flagrado dormindo em serviço não consegue reverter justa causa.

A 4ª Turma do TRT de Minas confirmou a decisão que reconheceu a aplicação da justa causa a um porteiro de um condomínio de Nova Lima flagrado dormindo durante o serviço. Com base no voto do desembargador Paulo Chaves Correa Filho, os julgadores consideraram que o reclamante incorreu na falta prevista na alínea "e" do artigo 482 da CLT, qual seja, desídia.Em seu recurso, o porteiro insistia na reversão da justa causa, alegando que a última advertência teria ocorrido quase dois meses antes de ser dispensado. A pretensão era convencer os julgadores de que teria havido o perdão tácito por parte do empregador, não se justificando aplicação de outra pena pela mesma falta.

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