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Novo Refis Federal.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal concluíram nesta semana, em suas respectivas Casas, a votação da medida provisória (MP) que institui um novo Refis. De acordo com a MP, pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar suas dívidas tributárias com a União. No formato em que a proposta foi aprovada na Câmara, os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte para pagar a dívida. Em se tratando de multas, os descontos podem variar de 25% a 70%. Além disso, os honorários devidos à Procuradoria da Fazenda Nacional foram alterados, passando de um desconto de 25% para 100%.

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Trabalhadora não consegue anular pedido demissão feito quando já tinha ciência da gravidez .

Uma operadora de produção da BRF S.A. que, mesmo ciente de seu de gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de revista da trabalhadora, mantendo o entendimento de que sua conduta feriu o princípio da boa-fé na relação de trabalho.

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Turma afasta revelia por atraso de três minutos à audiência.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa do ramo de tubos e revestimentos cuja preposta chegou três minutos atrasada à audiência inicial. A decisão considerou ínfimo o atraso e, acolhendo a nulidade processual, determinou o retorno dos autos à primeira instância para a reabertura da instrução.

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JT-MG não reconhece vínculo de motoqueiro que fazia entregas para lanchonete.

A 7ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um motoqueiro que pretendia ver reconhecida a relação de emprego com uma lanchonete para a qual prestava serviços de entrega. Atuando como relator, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto entendeu que o profissional era autônomo, uma vez que os elementos exigidos para a caracterização do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, não ficaram caracterizados. Principalmente a subordinação jurídica e a pessoalidade.

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Juíza confirma justa causa de empregada que proferiu palavras racistas contra colega de trabalho.

A reclamante trabalhava para uma empresa de “call center” e foi dispensada por justa causa, sob a acusação de ter praticado ato de racismo contra uma colega de trabalho. Ela procurou a Justiça pretendendo a reversão da medida. Mas, ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de BH, a juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia não deu razão à empregada. Pela prova testemunhal, a magistrada pôde constatar que a reclamante, de fato, durante o expediente na empresa, dirigiu palavras ofensivas a uma colega de trabalho em razão da cor de sua pele, chamando-a de “preta nojenta”. Para a julgadora, a atitude caracteriza “mau procedimento”, autorizando a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

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Tribunal Regional Federal da 4ª região referenda tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem proferido decisões no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o regime de apuração do lucro presumido, levando em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

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