A Câmara dos Deputados e o Senado Federal concluíram nesta semana, em suas respectivas Casas, a votação da medida provisória (MP) que institui um novo Refis. De acordo com a MP, pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar suas dívidas tributárias com a União. No formato em que a proposta foi aprovada na Câmara, os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte para pagar a dívida. Em se tratando de multas, os descontos podem variar de 25% a 70%. Além disso, os honorários devidos à Procuradoria da Fazenda Nacional foram alterados, passando de um desconto de 25% para 100%.
Continue Lendo
Publicado, no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 07 de outubro de 2017, o Decreto nº 47.272/2017 alterando o Decreto nº 47.213/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD -, instituído pela Lei nº 22.549/2017, instituído pela Lei nº 22.549/17.
Continue Lendo
Uma operadora de produção da BRF S.A. que, mesmo ciente de seu de gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de revista da trabalhadora, mantendo o entendimento de que sua conduta feriu o princípio da boa-fé na relação de trabalho.
Continue Lendo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa do ramo de tubos e revestimentos cuja preposta chegou três minutos atrasada à audiência inicial. A decisão considerou ínfimo o atraso e, acolhendo a nulidade processual, determinou o retorno dos autos à primeira instância para a reabertura da instrução.
Continue Lendo
A 7ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um motoqueiro que pretendia ver reconhecida a relação de emprego com uma lanchonete para a qual prestava serviços de entrega. Atuando como relator, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto entendeu que o profissional era autônomo, uma vez que os elementos exigidos para a caracterização do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, não ficaram caracterizados. Principalmente a subordinação jurídica e a pessoalidade.
Continue Lendo