O presidente Michel Temer assinou ontem (30) duas Medidas Provisórias (MP) para cumprir o ajuste fiscal. A informação foi confirmada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, em entrevista à imprensa. Juntas, as medidas devem injetar nos cofres da União cerca de R$ 13,2 bilhões.
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Uma empresa de colchões concedeu aviso prévio a sua empregada no mês de novembro, quando ela já estava grávida. Mas, ao ser comunicada da gravidez, em 17/11/2016, a empresa suspendeu a dispensa. Infelizmente, poucos dias após, a trabalhadora sofreu um aborto espontâneo, fato ocorrido em 24/11/2016. Ao tomar ciência do aborto, a empresa efetuou o acerto rescisório em 01/12/2016.
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Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS.
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Um motorista que foi empregado da Comercial Destro Ltda., de Cascavel (PR), não conseguiu, em recurso para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, obter o reconhecimento do direito ao recebimento de adicional de insalubridade devido à exposição a raios solares.
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A 3ª Turma do TRT mineiro, julgando favoravelmente o recurso apresentado por um sócio executado, em voto da relatoria da desembargadora Emília Facchini, declarou a nulidade de todos os atos processuais realizados a partir da citação dele, determinando o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para designação de nova audiência inicial e prosseguimento do feito.
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