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Licença de construção municipal não dispensa autorização do Ibama.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por proprietário de terreno que objetivava construir em imóvel de sua propriedade localizado na rodovia MG-010, km 98, no interior da Área de Proteção Ambiental  - APA Morro da Pedreira, Unidade Federa de Conservação da Natureza.

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Michel Temer assina medidas provisórias do ajuste fiscal.

O presidente Michel Temer assinou ontem (30) duas Medidas Provisórias (MP) para cumprir o ajuste fiscal. A informação foi confirmada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, em entrevista à imprensa. Juntas, as medidas devem injetar nos cofres da União cerca de R$ 13,2 bilhões.

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Trabalhadora receberá indenização do período da estabilidade da gestante até duas semanas após aborto espontâneo

Uma empresa de colchões concedeu aviso prévio a sua empregada no mês de novembro, quando ela já estava grávida. Mas, ao ser comunicada da gravidez, em 17/11/2016, a empresa suspendeu a dispensa. Infelizmente, poucos dias após, a trabalhadora sofreu um aborto espontâneo, fato ocorrido em 24/11/2016. Ao tomar ciência do aborto, a empresa efetuou o acerto rescisório em 01/12/2016.

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Juíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS

Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS.

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decide que atraso de poucos dias no pagamento de parcela não justifica exclusão do REFIS.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao julgar Recurso de Apelação interposto pela União Federal, em caso sobre o “Refis da Copa de 2014”, entendeu que o atraso de poucos dias, dentro do mesmo mês, para pagamento de mensalidade do parcelamento tributário, não justifica a exclusão do contribuinte do programa.

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Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos.

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais e extracontratuais, que, salvo nos casos de incidência de lei especial, seguem a regra geral da reparação civil.

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TST homologa acordo coletivo entre Correios e entidades sindicais que preserva benefícios anteriores

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram nesta terça-feira (10) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, em audiência no Tribunal Superior do Trabalho. A norma coletiva foi homologada pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que auxilia nas negociações sobre os Correios há diversos meses e conduziu a conciliação.

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