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É possível cobrar aluguel se bem cedido em comodato não for devolvido.

Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel. Essa possibilidade existe mesmo que já tenha sido proferida condenação por perdas e danos, porque, nessas situações, o valor caracteriza obrigação acessória, ou seja, sua cobrança independe de previsão contratual.

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Mantida suspeição de testemunha com cargo de confiança e poderes para admitir e demitir.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. contra o indeferimento de uma testemunha que, por exercer cargo de confiança, tinha poderes para admitir e demitir empregados. Diante da presunção de seu interesse na solução do conflito e da ausência de prejuízo ao processo pela produção de outras provas, a Turma afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa.

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