É inadmissível acumular a cláusula penal compensatória com a perda de sinal quando o contrato é descumprido, pois só deve prevalecer a última penalidade nesse tipo de situação. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso movido por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
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Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel. Essa possibilidade existe mesmo que já tenha sido proferida condenação por perdas e danos, porque, nessas situações, o valor caracteriza obrigação acessória, ou seja, sua cobrança independe de previsão contratual.
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A decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pelo Supremo Tribunal Federal no início de outubro vem se mostrando paradigma sobre as teses de inclusão de tributos na base de cálculos de outros tributos.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. contra o indeferimento de uma testemunha que, por exercer cargo de confiança, tinha poderes para admitir e demitir empregados. Diante da presunção de seu interesse na solução do conflito e da ausência de prejuízo ao processo pela produção de outras provas, a Turma afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa.
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Em 2016 o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o protesto extrajudicial da Dívida Ativa e as fazendas públicas passaram a cobrar os devedores por meio dos cartórios, não mais restritos à execução fiscal.
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