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Softwares do CSJT combatem a blindagem patrimonial.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-Lab) do Ministério da Justiça, quer assegurar maior efetividade aos processos em fase de execução. Os softwares que compõem o Lab-CSJT, desenvolvidos para a recuperação de ativos e combate à corrupção, serão utilizados contra a "blindagem patrimonial", identificando com mais rapidez o patrimônio porventura ocultado por réus devedores. Blindagem patrimonial é todo tipo de ação ou providência que tem por finalidade impedir que o real proprietário de um bem seja identificado pela Justiça.

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Trabalhadora que teve os dedos da mão direita amputados por máquina de produzir garrafa pet será indenizada

A trabalhadora atuava na linha de produção de uma indústria de embalagens e, certo dia, quando operava uma máquina, teve sua mão direita comprimida e os dedos amputados. Procurou a JT pretendendo receber da empresa indenização por danos materiais, estéticos e morais, ao argumento de que a empregadora não lhe forneceu condições seguras para o exercício do trabalho. O caso foi analisado pela juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, que deu razão à empregada. A magistrada constatou que a máquina na qual ela se feriu não contava com os mecanismos de proteção adequados e necessários para evitar esse tipo de acidente. Além disso, ela verificou que a trabalhadora não recebeu o treinamento necessário para a operação da máquina com devida segurança.

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Mecânico que só registrava exceções ao ponto receberá horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a pagar como horas extras o tempo excedente a oito horas diárias a um mecânico de manutenção. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido do não reconhecimento da validade de norma coletiva que prevê o sistema de controle de ponto “por exceção”, que dispensa registro do horário de entrada e saída de empregados.

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Indústria farmacêutica é condenada a integrar auxílio combustível à remuneração de eletricista

Um eletricista de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da natureza salarial do auxílio combustível, que era pago pela empresa todos os meses, em valor fixo e independentemente da execução dos serviços ou comprovação de gastos. Além do mais, o veículo não era utilizado em serviço. Com esse fundamento, o juiz de 1º grau condenou a empregadora, uma indústria farmacêutica, a integrar a verba, fixada em R$300,00 mensais, ao salário do trabalhador.

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Operador de produção dispensado às vésperas da aposentadoria consegue reintegração no emprego

A garantia de emprego às vésperas da aposentadoria é uma conquista sindical, estipulada em instrumentos coletivos de algumas categorias. Ela visa a impedir que o empregado seja frustrado em sua expectativa de aposentaria próxima, com uma demissão injusta bem quando ele estiver prestes a implementar a condição para o benefício. E foi justamente com base em cláusula da convenção coletiva que o operador de produção de uma indústria de tubos de aço integrante da USIMINAS S.A, dispensado a poucos meses de obter sua aposentadoria especial, buscou na Justiça do Trabalho sua reintegração ao emprego.

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Trabalhador destratado por superior na porta de casa será indenizado

O juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, concedeu indenização por danos morais a um trabalhador que foi destratado pelo chefe na frente de sua casa. Para o magistrado, o preposto da empresa excedeu em seu poder diretivo e disciplinar, ofendendo a honra e dignidade do trabalhador e gerando o direito à indenização por danos morais, que deve ser paga pela empresa.

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Receita Federal divulga orientações para consolidação de débitos de parcelamento especial.

Foi publicada na última sexta-feira (08/09), no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1735/2017 que apresenta orientações para consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstos no art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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