ptenes

Prorrogado o prazo para adesão ao programa especial de regularização tributária – PERT.

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União, de 29 de setembro de 2017, a Medida Provisória nº 804/2017 alterando a Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revogando a Medida Provisória nº 798/ 2017.

De acordo com a norma em comento, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

A Medida Provisória estabelece, ainda, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, por opção de uma das modalidades em que é exigido o pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, que os valores das parcelas correspondentes aos meses de agosto e setembro de 2017 sejam quitados cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017.

Da mesma forma, para as modalidades de pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas os pagamentos da primeira, segunda e terceira prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.