CARF define que, em venda de imóvel rural, o IRPF deve sempre considerar o valor da terra nua.
A 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que quando imóveis rurais são vendidos, o cálculo de Imposto de Renda com o ganho de capital deve seguir o valor de terra nua (VTN, que desconsidera construções, instalações e melhoramentos), mesmo quando o contribuinte não apresenta documentos específicos.
Com base neste entendimento o CARF cancelou auto de infração aplicado pela Receita Federal com base no valor de compra e venda.
No caso concreto, o contribuinte foi autuado porque, segundo o Fisco, não repassou parcela do que ganhou ao negociar quatro imóveis rurais. Como não foram informados os chamados Documentos de Informação e Apuração do ITR (Diats) relativos aos anos da compra (2000) e da venda (2006), o agente fiscal responsável pelo caso aplicou os valores registrados em documentos de aquisição e alienação de cada imóvel, seguindo instrução normativa da própria Receita Federal (SRF 84/2001).