Superior Tribunal de Justiça decide sobre cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras.
Por meio do Decreto nº. 8.426, de 1º de abril de 2015, foram reestabelecidas as alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS, em 0,65% e 4% respectivamente, incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso sobre o caso, entendeu ser plenamente possível/legal o reestabelecimento das alíquotas por meio de Decreto do Poder Executivo.
Paralelamente a esta decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão e decidirá sobre a constitucionalidade do Decreto nº. 8.426/2015.