Novo Refis Federal.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal concluíram nesta semana, em suas respectivas Casas, a votação da medida provisória (MP) que institui um novo Refis. De acordo com a MP, pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar suas dívidas tributárias com a União. No formato em que a proposta foi aprovada na Câmara, os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte para pagar a dívida. Em se tratando de multas, os descontos podem variar de 25% a 70%. Além disso, os honorários devidos à Procuradoria da Fazenda Nacional foram alterados, passando de um desconto de 25% para 100%.
Outro ponto, que gerou grande controvérsia, foi quanto ao perdão de dívidas de tributos federais das entidades religiosas e das instituições de ensino vocacional. Esta disposição havia sido aprovada na Câmara, contudo, o Senado não permitiu o prosseguimento deste trecho e barrou-o na votação da última quinta-feira, dia 05, por considera estranho à proposta original que institui o Refis.
Poderão aderir ao novo Refis pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, para refinanciar dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017. De acordo com a MP a solicitação de renegociação da dívida tributária deve ser feita até o dia 31 de outubro deste ano.
Um trecho até então polêmico e que foi retirado pelos Deputados do texto da Medida provisória em comento foi a possibilidade de pessoas suspeitas de corrupção poderem aderir ao programa de forma a parcelar o débito e obter descontos na dívida com a União. Agora, o texto segue para sanção presidencial.