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Ação direta de inconstitucionalidade questiona incidência de ISSQN sobre preço total da hospedagem.

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que considerou a totalidade do valor da hospedagem como base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A Associação sustenta que o ISSQN não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, pretendendo excluir, nesses moldes, a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional propriamente dita da base de cálculo do imposto municipal, sob justificativa de que sua inclusão violaria o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio artigo 156, inciso III, da Constituição.