Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.670, que prevê a reoneração da folha de pagamento de empresas, a partir desse ano, de diversos setores econômicos. Para os outros setores, a reoneração ocorrerá apenas a partir de 2021.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 42, de 25 de maio de 2018, que “Altera a Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais”.
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O presidente Michel Temer sancionou a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia.No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi incluído após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter defendido a medida.
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O presidente Michel Temer editou Medida Provisória 834/2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis Rural (Funrural). Agora, os interessados nesse parcelamento dos débitos têm até o dia 30 de outubro para requerer à Receita Federal a entrada no programa.
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A Turma, por maioria, entendeu que o ganho de capital, decorrente da alienação de imóvel, deve ser contabilizado e tributado no momento em que é firmado incondicionalmente o contrato particular de compra e venda do referido bem, e não na ocasião do registro do título translativo no registro de imóveis.
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