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Deferida liminar, no âmbito do TJSP, para viabilizar que a base de cálculo do ITCMD seja a mesma do IPTU lançado no mesmo exercício.

O juiz de direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinou que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD seja calculado com base no valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, utilizando o mesmo critério de apuração da base de cálculo do IPTU, o valor venal do imóvel para o mesmo exercício financeiro.

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Justiça Federal de São José do Rio Preto/SP autoriza exclusão da contribuição social rescisória de 10% sobre o FGTS.

O juiz federal Dasser Lettiére Júnior, da 4º Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, reconheceu o desvio de finalidade no destino da contribuição (tredestinação), que enseja sua inconstitucionalidade.A sentença foi proferida em ação ordinária, tendo declarado a inexistência de relação jurídico tributária que viabiliza a exigência da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 e tendo condenado a União Federal à restituição dos valores pagos pela autora a partir de novembro de 2012, data do ajuizamento da ação.

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Alterações no recolhimento da CPRB.

Foi publicada no Diário Oficial da União - D.O.U, a Lei n.º 13.670/2018 que dentre outras providências altera a Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 no que se refere à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. A norma em referência reduziu os setores da economia que podem optar pelo sistema de desoneração da folha de pagamento.

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Reestabelecimento do nome de solteira também é possível com a morte do cônjuge.

Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.

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Publicada Portaria PGFN 42/2018 alterando dispositivos de procedimento chamado “averbação pré-executória”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 42, de 25 de maio de 2018, que “Altera a Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais”.

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Temer sanciona reoneração, que aumenta carga tributária.

O presidente Michel Temer sancionou a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia.No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi incluído após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter defendido a medida.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de imóveis ocorre no momento em que foi firmado o negócio jurídico irrevogável.

A Turma, por maioria, entendeu que o ganho de capital, decorrente da alienação de imóvel, deve ser contabilizado e tributado no momento em que é firmado incondicionalmente o contrato particular de compra e venda do referido bem, e não na ocasião do registro do título translativo no registro de imóveis.

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