A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.
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Duas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinaram a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Ambos os acórdãos, de diferentes turmas, indicam que o tribunal administrativo, finalmente, começou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março do ano passado, o Pleno do Supremo decidiu retirar o imposto estadual da base de cálculo das contribuições, com efeito de repercussão geral. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propôs recurso (embargos de declaração) que ainda não foi analisado pelos ministros.
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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a anulação de um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no qual foi utilizada a sistemática do voto de qualidade. Na decisão judicial, a juíza federal substituta Diana Walderlei, da 5ª Vara Federal Cível do DF, obrigou o tribunal administrativo a realizar novo julgamento de um caso analisado em outubro de 2017 pela 1ª Turma da Câmara Superior, e que teve como relatora a atual presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo.
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A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que declarou o imóvel “Fazenda Lagoinha”, situado no Município de Grajaú (MA), produtivo e, portanto, imune à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. O Colegiado também confirmou a nulidade do Laudo Agronômico de Fiscalização e a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores.
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Com a publicação do Decreto nº 47.364/2018, os contribuintes em débito com o governo estadual devem ficar atentos. O texto publicado no Diário Oficial do Estado acrescenta o artigo 198-A ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Com isso, o referido Decreto inclui a possibilidade de o Estado impor um regime especial de controle e fiscalização ao devedor contumaz.
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