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NJ - 37ª VT de BH: não é discriminatória conduta de empresa que deixa de contratar motorista diabético.

Após a ruptura de um primeiro contrato com uma empresa de transportes e consultoria em logística, o trabalhador afirmou que teve sua recontratação pela mesma empresa frustrada, fato esse que, a seu ver, teria sido discriminatório. O argumento foi de que a negativa de sua recontratação se deu em razão de ter sido constatado no exame admissional que ele sofria de diabetes. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho uma indenização pela ausência do registro do contrato de trabalho em razão de sua condição de saúde.

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Justiça afasta ISS sobre importação de serviços.

Empresas têm conseguido na Justiça afastar a cobrança de ISS sobre a importação de serviços - aqueles prestados no exterior. Apesar de a Lei Complementar nº 116, de 2003, que trata do tributo, obrigar o recolhimento, juízes e desembargadores vêm entendendo que não há previsão constitucional para a tributação.

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Erro no cálculo de custas não inviabiliza recurso de empresa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso da Natural – Morumbi Comércio de Alimentos Ltda. em razão da falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais. A empresa efetuou o depósito no valor determinado na sentença, mas o cálculo estava errado.

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Transportadora não pagará horas extras a motorista por tempo de espera para descarregar caminhão.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Kadu Transportes de Cargas Ltda. o pagamento a um motorista das horas extras decorrentes da soma dos períodos de condução do veículo e de espera para descarga. De acordo com a CLT, o tempo de espera em determinadas situações, como a de carga e descarga, não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário.

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Contribuinte garante isenção de imposto de renda sobre lucro de imóvel.

Mais uma vitória para o contribuinte. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isenta de Imposto de Renda (IR) a parte do lucro conquistado com a venda de um imóvel que seja utilizado para quitar o valor devido na compra de outro imóvel. Agora as duas turmas de direito público entendem pela isenção do tributo em caso de lucro imobiliário. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478.

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Liminar contraria Carf e suspende cobrança tributária.

Após sair parcialmente derrotada na esfera administrativa, a Johnson&Johnson obteve uma vitória nas vias judiciais: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em caráter liminar, entendeu que não houve fraude ou dolo em uma operação considerada irregular pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no começo do ano.

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