TRF1 decide que formação profissional dos sócios não justifica exclusão do Simples Nacional.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou nulo ato administrativo que excluiu uma empresa do Simples Nacional com base na vedação a adesão ao regime por pessoa jurídica que presta serviços profissionais, cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei .
No caso, os sócios tinham formação superior em engenharia, embora o objeto social da sociedade empresaria não seja privativo de engenheiros, profissão cujo exercício exige a habilitação.O Relator do caso, Desembargador Federal Hercules Fajoses, considerou que as atividades desenvolvidas pela sociedade empresária em questão não se inserem dentre as atividades privativas de engenheiros, não lhe sendo vedada, desta forma, a adesão ao Simples Nacional.