Precedentes judiciais que permitem penhorar bem de família do fiador na locação residencial não se estendem aos casos envolvendo inquilinos comerciais, pois a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia.
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A lei tributária diz que, em caso de dúvidas legais, deve-se interpretá-la de maneira mais favorável ao acusado. Com base nesse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes De Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais desconsidere o voto de qualidade proferido por um conselheiro presidente em um recurso especial.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou a Mineração Vila Nova Ltda., de Santana (AP), a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12h.
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Afirmando que, além das atividades de vendas, realizava cobranças dos clientes inadimplentes, uma vendedora buscou na Justiça do Trabalho o recebimento de um complemento salarial por esse serviço, com base no artigo 8º da Lei 3.207/57. A empregadora, uma empresa de seguros e previdência, afirmou que a vendedora somente exerceu funções inerentes ao cargo contratado, não se caracterizando como vendedora viajante ou pracista.
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O Juiz Federal Substituto Tiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, revertendo decisão da Câmara Superior do Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (CSRF), determinou o cancelamento de autuação fiscal por uso de ágio referente à reorganização societária realizada entre 2004 e 2005 pela Gerdau Aços Especiais.
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