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STF rejeita embargos de declaração na ADI 3246/PA, que versa sobre dispositivo que previa incentivos fiscais de ICMS sem convênio.

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Embargos de Declaração para modulação de efeitos da decisão que julgou procedente a ADI nº. 3246/PA “para emprestar interpretação conforme ao inciso I do art. 5º da Lei nº. 6.489/02, do Estado do Pará, de modo que se excluam da sua aplicação os créditos relativos ao ICMS que não tenham sido objeto de anterior convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal”.

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STJ afasta limite do parcelamento simplificado fixado pela portaria conjunta PGFN/RFB 15/2009.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, confirmou decisão judicial proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), para negar provimento ao Recurso Especial nº. 1.739.641/RS da Fazenda Nacional e firmar o entendimento de que a Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009 extrapola as disposições da Lei nº. 10.522/02, que trata sobre o parcelamento simplificado.

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Shopping deve indenizar consumidor por roubo em estacionamento.

O risco da atividade e a ideia de segurança transmitidas por supermercados e shoppings centers tornam esses tipos de estabelecimento responsáveis pela integridade física dos clientes. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o BarraShopping, na Barra da Tijuca, a indenizar em R$ 9 mil um cliente que foi roubado no estacionamento do local.

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Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG.

O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp.

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Voto de qualidade do Carf viola Código Tributário Nacional, diz juíza.

A lei tributária diz que, em caso de dúvidas legais, deve-se interpretá-la de maneira mais favorável ao acusado. Com base nesse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes De Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais desconsidere o voto de qualidade proferido por um conselheiro presidente em um recurso especial.

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Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15 dias consecutivos é considerada nula.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou a Mineração Vila Nova Ltda., de Santana (AP), a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12h.

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Vendedora que também ligava para clientes inadimplentes para fazer cobrança não consegue adicional.

Afirmando que, além das atividades de vendas, realizava cobranças dos clientes inadimplentes, uma vendedora buscou na Justiça do Trabalho o recebimento de um complemento salarial por esse serviço, com base no artigo 8º da Lei 3.207/57. A empregadora, uma empresa de seguros e previdência, afirmou que a vendedora somente exerceu funções inerentes ao cargo contratado, não se caracterizando como vendedora viajante ou pracista.

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