Por meio de decisão publicada recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar os Recursos Especiais nºs 1.638.772, 1.624.297 e 1.629.001, todos sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que tenham como objeto a (im)possibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, em duas oportunidades, que incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos entes federativos não constituem receita tributável e, por conseguinte, não se sujeitam à tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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A Justiça Federal recentemente decidiu um processo que trata da tributação da operação de industrialização por encomenda. A empresa interessada destacou que sua atividade era industrial, na modalidade industrialização por encomenda e ajuizou ação contra a União, o Estado de SP e o Município, para solucionar controvérsia acerca dos tributos incidentes sobre sua atividade. A empresa entendia que deveria pagar IPI e ICMS, contudo, foi autuada pelo Município, o qual exigiu o pagamento de ISS.
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A penhora de recebíveis de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa e pode ser decretada pelo Judiciário contra uma empresa inadimplente com o fisco, desde que não exista outro bem para constrição e seja fixado percentual capaz de manter a atividade empresarial, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo.Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou decisão de primeiro grau e, a pedido da Fazenda estadual, autorizou a penhora de 5% sobre os recebíveis de cartão de crédito da empresa inadimplente com o recolhimento de ICMS.
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A Turma, por maioria, entendeu que, por força do art. 303 do RIR/1999, os valores pagos a diretores ou administradores da pessoa jurídica a título de PLR não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ.
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