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Receita Federal regulamenta o Pert-SN.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.808, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 162/2018.

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Direito de preferência não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários.

O direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários, ou seja, quando não há o ingresso de terceiros numa propriedade em condomínio.A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um coproprietário para afirmar a legalidade da transação feita com outro condômino sem o oferecimento do direito de preferência ao detentor da fração maior do imóvel.

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Plano de saúde não pode negar tratamento em casa, se prescrito por médico, diz TJ-RS.

Planos de saúde podem estabelecer apenas as doenças para as quais oferecerão cobertura, e não limitar o tipo de tratamento que será prescrito, cuja incumbência é do médico que assiste o paciente. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reformar sentença que havia negado tratamento domiciliar (home care) a uma mulher em estágio avançado de mal de Alzheimer.

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STJ determina suspensão dos processos que tratam da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.

Por meio de decisão publicada recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar os Recursos Especiais nºs 1.638.772, 1.624.297 e 1.629.001, todos sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que tenham como objeto a (im)possibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

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Na Industrialização por encomenda incide o IPI e não o ISS.

A Justiça Federal recentemente decidiu um processo que trata da tributação da operação de industrialização por encomenda. A empresa interessada destacou que sua atividade era industrial, na modalidade industrialização por encomenda e ajuizou ação contra a União, o Estado de SP e o Município, para solucionar controvérsia acerca dos tributos incidentes sobre sua atividade. A empresa entendia que deveria pagar IPI e ICMS, contudo, foi autuada pelo Município, o qual exigiu o pagamento de ISS.

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Devedor de ICMS pode sofrer penhora sobre recebíveis de cartão de crédito.

A penhora de recebíveis de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa e pode ser decretada pelo Judiciário contra uma empresa inadimplente com o fisco, desde que não exista outro bem para constrição e seja fixado percentual capaz de manter a atividade empresarial, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo.Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou decisão de primeiro grau e, a pedido da Fazenda estadual, autorizou a penhora de 5% sobre os recebíveis de cartão de crédito da empresa inadimplente com o recolhimento de ICMS.

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