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Rastreamento por GPS permite controle de jornada de trabalho de caminhoneiro.

Ele receberá horas extras referentes ao período anterior à Lei dos Caminhoneiros. .A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Três Américas Transporte Ltda. ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.

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TST reconhece validade de norma sobre exposição à radiação ionizante.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (1º), que não é devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como emergências e leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raio-x. O entendimento, firmado em julgamento de recurso repetitivo, deverá ser aplicado a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam da matéria.

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Gastos com vale-pedágio e rastreamento geram créditos de PIS e Cofins.

Duas soluções de consulta, publicadas pela Receita Federal no início de julho, trazem respostas às transportadoras sobre serviços que podem ou não gerar créditos de PIS e Cofins. As consultas tratam de três modalidades específicas: o aluguel de veículos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedágio no transporte de cargas. As respostas, porém, não foram as mesmas.

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Diferimento na importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado.

No dia 31/07/19 foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto nº 47.691/2019 que modifica o artigo 17-B, do Decreto nº 43.080/2002. O dispositivo exige que o desembaraço aduaneiro de mercadorias se dê em território mineiro para que a operação seja amparada pelo diferimento do ICMS. Em sua redação anterior, o artigo estabelecia a data de 31/07/2019 como prazo final, a partir do qual esta exigência não mais vigoraria.

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NJ - Turma regional homologa acordo extrajudicial invalidado na sentença.

Ao homologar um acordo extrajudicial cuja validade havia sido negada na sentença de 1º grau, o juiz convocado da 9ª Turma do TRT mineiro, Ricardo Marcelo Silva, foi enfático: “Os juízes aplicam o direito, não fazem justiça!” No entendimento do relator - que aí citou o célebre artigo do ex-ministro Eros Grau, do STF - não houve vícios na transação extrajudicial que justificassem a recusa de sua homologação em juízo.

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Justiça Federal afasta adicional do cofins-importação.

O Juiz Federal Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, proferiu sentença garantindo o direito do contribuinte de não recolher o adicional de 1% da COFINS-Importação, por entender ser inconstitucional o dispositivo que majorou a alíquota apenas para alguns dos importadores.

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Estados terão acesso às informações dos contribuintes no sistema sped a partir de 2020.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as Administrações Tributárias dos Estados poderão ter acesso irrestrito às informações contidas na Escrituração Fiscal Digital - EFD (sistema SPED), independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS. Para tanto, a Administração Tributária deverá apresentar requerimento de informações ao responsável pela transmissão das informações solicitadas, instruído com ordem de fiscalização. Atualmente, os dados ficam restritos ao Estado de origem do Contribuinte

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