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Publicado acórdão do STJ afirmando serem abusivas a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como medidas para obrigar o réu a efetuar pagamento de dívida cobrada em execução fiscal.

A Turma, por maioria, no julgamento do HC n° 453.870/PR, entendeu serem excessivas e inadequadas a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como medidas pessoais atípicas para obrigar o réu a efetuar o pagamento de dívida cobrada em execução fiscal. Isso porque, segundo os Ministros, essas medidas não se coadunariam com a sistemática da execução fiscal, resultando em excessos, na medida em que o Poder Público ocupa posição privilegiada nessas ações e já possui ao seu dispor diversos privilégios processuais, a exemplo da necessidade de garantia do juízo para que a execução seja embargada.

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Contato com pacientes em isolamento caracteriza insalubridade em grau máximo.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, a pagar diferenças do adicional de insalubridade a uma auxiliar de enfermagem que trabalhava em contato constante com pacientes que demandavam isolamento. De acordo com a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

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Publicada solução de consulta sobre a transferência de créditos fiscais.

Foi publicada Solução de Consulta DISIT/SRRF08 8014/2019, que dispõe sobre a transferência de créditos fiscais em processos de reorganização societária. Pela Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil só validará a transferência de créditos nos casos em que restar demonstrado o “propósito negocial” e não apenas com o objetivo de reduzir tributos.

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TRF-1 decide que incide imposto de renda sobre horas extras recebidas.

Decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, por unanimidade, que os valores recebidos a título de indenização por hora trabalhada (hora extra) têm caráter remuneratório, configurando acréscimo patrimonial, ensejando a incidência do imposto de renda, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem.

Não é possível afastar a cláusula compromissória que prevê arbitragem com base em regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que nessas hipóteses deve ser respeitado o princípio competência-competência e, de acordo com as regras do artigo 8º da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, cabe ao juízo arbitral pronunciar-se acerca da validade da cláusula, antes que o juízo estatal possa se manifestar sobre a controvérsia.

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